TJPI - 0800189-54.2023.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800189-54.2023.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE DE JESUS FERREIRA VAZ INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo exequente.
Parte executada depositou os valores, em adimplemento ao cumprimento da obrigação.
Parte exequente requer expedição do alvará judicial. É o brevíssimo relatório.
DECIDO: Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Defiro a liberação dos valores depositados mediante SENTENÇA-ALVARÁ.
AUTORIZO a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ 1: Levantamento do valor de R$ 9.165,64 (nove mil, cento e sessenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 800112215835, na agência n° 2844, do Banco do Brasil.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 1: JOSÉ DE JESUS FERREIRA VAZ, brasileiro(a), inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº *26.***.*90-00, residente e domiciliado(a) na cidade de Porto - Piauí; representada neste ato pela advogada Andréia Fernandes Carrias, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, com nº 25.584, endereço profissional na rua David Caldas, 39, em Barras - Piauí.
O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: Caixa Econômica Federal, Agência 3436, Operação 013, Conta poupança 779411927-9, titular: ANDRÉIA FERNANDES CARRIAS, CPF: *66.***.*40-99.
OBJETO DO ALVARÁ 2: Levantamento do valor de R$ 916,56 (novecentos e dezesseis reais e cinquenta e seis centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 800112215835, na agência n° 2844, do Banco do Brasil.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 2: ANDRÉIA FERNANDES CARRIAS, brasileira, advogada inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, com nº 25.584, endereço profissional na rua David Caldas, 39, em Barras - Piauí.
O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: Caixa Econômica Federal, Agência 3436, Operação 013, Conta poupança 779411927-9, titular: ANDRÉIA FERNANDES CARRIAS, CPF: *66.***.*40-99.
PELO PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONFIRO À PRESENTE SENTENÇA, ASSINADA ELETRONICAMENTE, FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL O QUE TORNA DESNECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ESPECÍFICO.
Fica intimado o beneficiário do alvará que deverá apresentar a presente SENTENÇA-ALVARÁ, com o QRcode e código de verificação externo, na Agência nº 2844 com cópia do DEPÓSITO JUDICIAL e documentos pessoais.
Em caso de dificuldade de impressão, poderá comparecer à Secretaria desta Vara para retirada.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem apresentação pelo causídico de transferência dos valores para a parte autora, determino a intimação pessoal da parte para conhecimento da sentença e da autorização do alvará em nome do causídico munido de poderes especiais.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
P.R.I.C.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
02/09/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 22:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2025 10:48
Conclusos para decisão
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07/08/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:13
Juntada de Petição de documentos
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13/06/2025 10:08
Juntada de Petição de documentos
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12/06/2025 09:25
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 10:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2025 23:59.
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28/04/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:01
Recebida a emenda à inicial
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28/01/2025 10:25
Conclusos para despacho
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28/01/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:24
Execução Iniciada
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28/01/2025 10:24
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/01/2025 10:07
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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24/01/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:30
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 13:20
Conclusos para despacho
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17/12/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 14:19
Execução Iniciada
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13/12/2024 14:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2024 11:35
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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02/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:53
Recebidos os autos
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02/12/2024 13:53
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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01/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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01/07/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 04:02
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS FERREIRA VAZ em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 03:12
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS FERREIRA VAZ em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
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07/02/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 19:59
Julgado procedente em parte do pedido
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21/09/2023 10:41
Conclusos para despacho
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21/09/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 04:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 04:47
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS FERREIRA VAZ em 28/08/2023 23:59.
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02/08/2023 23:48
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 23:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/07/2023 08:08
Conclusos para despacho
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28/07/2023 08:08
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/03/2023 23:59.
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15/03/2023 10:43
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2023 00:18
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS FERREIRA VAZ em 09/03/2023 23:59.
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13/02/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 14:08
Conclusos para despacho
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10/02/2023 14:07
Classe retificada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/02/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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