TJPI - 0800147-94.2025.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão DA COMARCA DE DEMERVAL LOBãO Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800147-94.2025.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Liminar, Adicional de Horas Extras, Gratificação Complementar de Vencimento, Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso, Fazenda Pública, Direito à Incorporação] AUTOR: JOSELIA RAMOS DE ALMEIDA REU: MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBAO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação de acordo judicial formulado pelas partes nos autos da Ação de Implantação de Adicional por Tempo de Serviço c/c Cobrança de Retroativos, ajuizada por JOSELIA RAMOS DE ALMEIDA em face do Município de Demerval Lobão – PI.
Id. 79567173.
As partes apresentaram Termo de Acordo Judicial Coletivo, com assinatura do patrono da autora e do representante legal do Município, requerendo a homologação do ajuste celebrado, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Verifico que o acordo foi regularmente firmado, contendo cláusulas claras, com identificação das partes, previsão expressa de quitação e extinção do feito, além de atender ao interesse das partes e aos requisitos legais.
Diante do exposto, homologo por sentença, para que produza os efeitos legais, o Termo de Acordo Judicial firmado entre as partes, acostado aos autos, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
24/07/2025 11:03
Homologada a Transação
-
23/07/2025 08:34
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 12:44
Conclusos para decisão
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03/02/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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