TJPI - 0800321-97.2024.8.18.0029
1ª instância - Vara Unica de Jose de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de José de Freitas Rodovia PI-113, s/n, (próximo ao anel viário), JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0800321-97.2024.8.18.0029 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: ROSAURA MARIA MONTEIRO AVELINO INVENTARIADO: JOSÉ BATISTA DA COSTA DECISÃO Nomeio inventariante a Sra.
ROSAURA MARIA MONTEIRO AVELINO, que deverá ser intimado para comparecer em Secretaria, em 5 (cinco) dias, para prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função (art. 617, parágrafo único do CPC).
A inventariante, devidamente compromissado, deverá apresentar em 20 (vinte) dias, as primeiras declarações, contendo a individualização do autor da herança, do cônjuge supérstite e de todos os herdeiros, e a discriminação de todos os bens integrantes do espólio, além da menção da existência ou não de dívidas (art. 620 do CPC).
Determino que a inventariante, no prazo das primeiras declarações, junte cópia da certidão de óbito de sua genitora a fim de atestar sua qualidade de herdeira por representação.
Em seguida, citem-se para os termos do inventário e da partilha, o cônjuge ou companheiro, os herdeiros e os legatários, pelos correios, quando tiverem endereço certo, ou por edital com prazo de 20 dias, se estiverem em local incerto e não sabido.
A citação deverá ser acompanhada de cópias das primeiras declarações.
Concluídas as citações, abram-se vistas às partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre as primeiras declarações.
Determino, também, sejam encaminhas cópias das primeiras declarações para as Fazendas da União, Estado e Município, intimando-lhes dos termos do inventário.
Por fim, deixo expresso que a presente nomeação não autoriza a inventariante à dispor, alienar ou negociar, de qualquer forma, os bens a inventariar, sendo os poderes apenas de administração dos bens, reservados os demais atos ou negócios a autorização judicial.
Cumpra-se.
José de Freitas, data e assinatura inseridas eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de José de Freitas -
17/06/2025 21:20
Conclusos para decisão
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17/06/2025 21:20
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:13
Decorrido prazo de CARTORIO 1 OFICIO DE NOTAS DE JOSE DE FREITAS em 06/06/2025 23:59.
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13/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:05
Conclusos para despacho
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04/12/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 11:22
Conclusos para despacho
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25/07/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 11:22
Juntada de Certidão
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22/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 08:12
Conclusos para despacho
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08/05/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documentos • Arquivo
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