TJPI - 0000129-63.2016.8.18.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0000129-63.2016.8.18.0035 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça] APELANTE: FRANCISCO FURTADO DE AREA LEAO APELADO: VALDECIR VIANA DA SILVA, MARIA HUMILDE NONATO DE OLIVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se os autos sobre Apelação Cível interposta por FRANCISCO FURTADO DE ARÊA LEÃO, regularmente qualificado e representado por advogado constituído, impugnando sentença proferida na Ação de Reintegração de Posse, c/c demolitória e pedido de liminar por ele proposta em face de VALDECIR VIANA DA SILVA e sua esposa, também qualificados, ora apelados.
CONSIDERANDO A CERTIDÃO – 18153423, emitida pelo RIC - Robô de Informações da Corregedoria, constata-se nos Registros da Central de Informações do Registro Civil – CRC-PI, expedição de Certidão de Óbito em nome da autora/apelante – FRANCISCO FURTADO DE ARÊA LEÃO, falecida em 12/06/2024 ÀS 10:40H.
Observa-se ainda, a decisão Id 21144642, suspendendo processo, em consonância ao que vaticina o art. 313, inciso I e §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil; Consequentemente, a extinção do processo sem resolução de mérito na hipótese de óbito da parte autora depende de prévia intimação do espólio, para que se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do pleito, promovendo a habilitação.
DIANTE DO EXPOSTO, INTIME-SE, PESSOALMENTE, os herdeiros do de cujus, para, querendo, se manifestarem acerca do Id 15769060, demonstrando interesse ou não na sucessão processual, e, querendo, promova a habilitação no feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, no que preleciona o art. 313, I, §§1º e 2º, II, c/c o art. 682, II, do Código Civil. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, deste Tribunal de Justiça, para as diligências de praxe.
Cumpra-se.
Teresina – PI, data e assinatura do sistema.
Des.
JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA.
Relator. -
04/09/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:53
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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12/02/2025 12:19
Decorrido prazo de FRANCISCO FURTADO DE AREA LEAO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:24
Conclusos para decisão
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12/02/2025 10:24
Juntada de Certidão
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18/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/08/2024 09:31
Conclusos para o Relator
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23/07/2024 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCO FURTADO DE AREA LEAO em 22/07/2024 23:59.
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25/06/2024 21:01
Juntada de informação - corregedoria
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20/06/2024 11:16
Juntada de Certidão
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20/06/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 11:57
Conclusos para o Relator
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09/11/2023 13:56
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 12:52
Conclusos para o Relator
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12/04/2023 12:01
Decorrido prazo de Maria humilde Nonato de Oliveira em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 12:01
Decorrido prazo de VALDECIR VIANA DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 12:01
Decorrido prazo de FRANCISCO FURTADO DE AREA LEAO em 11/04/2023 23:59.
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07/03/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 13:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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29/11/2022 08:25
Recebidos os autos
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29/11/2022 08:25
Conclusos para Conferência Inicial
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29/11/2022 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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