TJPI - 0817178-26.2017.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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06/09/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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06/09/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0817178-26.2017.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Adjudicação] APELANTE: ESTADO DO PIAUI, AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA, SANEAMENTO AMBIENTAL AGUAS DO BRASIL SA APELADO: AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A.
APELAÇÃO.
DESISTÊNCIA DO RECURSO INTERPOSTO POR ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC.
DECISÃO TERMINATIVA Cuidam-se de Apelações Cíveis, interpostas por ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S/A (ID.: 21541376) e ESTADO DO PIAUI (ID.: 21541381), em face da sentença de ID.: 21541354, oriunda da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, nos autos da Ação Ordinária proposta pela AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPAÇÕES S/A e ÁGUAS DE TERESINA em face do ESTADO DO PIAUI, ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA e SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO BRASIL SA.
No documento (ID: nº 21541386), destes autos, no entanto, a parte apelante, ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA, atravessou petição requerendo a desistência do recurso, por não possuir mais interesse.
O artigo 998 do Código de Processo Civil, disciplina para casos como tais, in verbis: “Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência solicitada.
Intimações necessárias.
Após, retornem-me os autos conclusos para apreciação e julgamento do recurso de apelação interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator -
04/09/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:44
Expedição de intimação.
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25/07/2025 14:28
Homologada a Desistência do Recurso
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30/04/2025 14:54
Conclusos para despacho
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11/04/2025 03:09
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 10/04/2025 23:59.
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21/03/2025 02:10
Decorrido prazo de AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A. em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:10
Decorrido prazo de SANEAMENTO AMBIENTAL AGUAS DO BRASIL SA em 20/03/2025 23:59.
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07/03/2025 11:39
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:22
Expedição de intimação.
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14/02/2025 14:22
Expedição de intimação.
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14/02/2025 14:22
Expedição de intimação.
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14/02/2025 14:22
Expedição de intimação.
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22/01/2025 13:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/11/2024 10:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/11/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
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27/11/2024 07:55
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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26/11/2024 15:49
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/11/2024 11:04
Recebidos os autos
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25/11/2024 14:27
Recebidos os autos
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25/11/2024 14:27
Conclusos para Conferência Inicial
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25/11/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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