TJPI - 0000461-76.2016.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Gilbues
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués DA COMARCA DE GILBUÉS Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0000461-76.2016.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: POSTO ATALAIA COMERCIAL DE COMBUSTIVEL LTDA REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débitos com Indenização por Danos Morais ajuizada por Posto Atalaia Comercial de Combustível LTDA, CNPJ: 05.***.***/0001-23, representado por sua proprietária, Andreia Cristina Lopes Guerra em face de Telemar Norte Leste S/A, CNPJ: 33.000.118/0010.
A parte autora manifestou-se pela última vez nos autos no ano de 2021, apesar de ter sido intimada em outras ocasiões por este Juízo.
Esta permaneceu inerte, tendo sido certificada a fluência in albis do prazo, conforme certidão de decurso de prazo constante do ID 65687216. É o relatório.
Passo a decidir: É sabido que a pretensão jurisdicional pressupõe a existência de lide e de interesse processual.
A perda superveniente do objeto configura situação jurídica que afasta o interesse de agir, dado que a providência jurisdicional perseguida se torna desnecessária ou impossível de ser concretizada.
No presente caso, resta configurada a perda do objeto da demanda, tornando-se inútil a prestação jurisdicional quanto ao mérito.
Consoante dispõe o art. 485, inciso VI, do CPC, é cabível a extinção do processo sem resolução de mérito quando se verificar a ausência de interesse processual: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: […] VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;” Assim, diante da perda superveniente do objeto da lide, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, diante da perda superveniente do objeto da ação.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, ressalvada eventual concessão de gratuidade judiciária.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Havendo recurso, remetam-se os autos à instância superior.
GILBUÉS-PI, 3 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués -
04/08/2025 14:24
Conclusos para despacho
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04/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2025 12:23
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2025 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2025 15:20
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 11:06
Conclusos para despacho
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17/12/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 03:15
Decorrido prazo de POSTO ATALAIA COMERCIAL DE COMBUSTIVEL LTDA em 02/12/2024 23:59.
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28/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 19:25
Conclusos para despacho
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23/10/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 03:27
Decorrido prazo de POSTO ATALAIA COMERCIAL DE COMBUSTIVEL LTDA em 28/08/2024 23:59.
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04/08/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 12:04
Conclusos para decisão
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05/04/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 14:35
Conclusos para despacho
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07/12/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 16:05
Conclusos para despacho
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04/07/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 09:53
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2023 13:31
Decorrido prazo de POSTO ATALAIA COMERCIAL DE COMBUSTIVEL LTDA em 14/02/2023 23:59.
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06/02/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 09:28
Expedição de Certidão.
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25/03/2022 02:55
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO CRISOSTOMO DA CUNHA FILHO em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 02:55
Decorrido prazo de GABRIELLA NUNES VIANA em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 02:55
Decorrido prazo de POSTO ATALAIA COMERCIAL DE COMBUSTIVEL LTDA em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 02:55
Decorrido prazo de ANA PAULA LIRA CARVALHO em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 02:55
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO CRISOSTOMO DA CUNHA FILHO em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 02:55
Decorrido prazo de GABRIELLA NUNES VIANA em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 02:55
Decorrido prazo de POSTO ATALAIA COMERCIAL DE COMBUSTIVEL LTDA em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 02:55
Decorrido prazo de ANA PAULA LIRA CARVALHO em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 02:54
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO CRISOSTOMO DA CUNHA FILHO em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 02:54
Decorrido prazo de GABRIELLA NUNES VIANA em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 02:54
Decorrido prazo de POSTO ATALAIA COMERCIAL DE COMBUSTIVEL LTDA em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 02:54
Decorrido prazo de ANA PAULA LIRA CARVALHO em 24/03/2022 23:59.
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07/03/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 11:33
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 13:42
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2021 00:35
Decorrido prazo de POSTO ATALAIA COMERCIAL DE COMBUSTIVEL LTDA em 06/09/2021 23:59.
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04/08/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 19:31
Desentranhado o documento
-
04/08/2021 19:31
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 13:27
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 01:11
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO em 04/03/2020 23:59:59.
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05/03/2020 01:11
Decorrido prazo de JOAO CLETO BARATTA MONTEIRO SOUSA em 04/03/2020 23:59:59.
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11/02/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 10:23
Distribuído por dependência
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11/02/2020 09:09
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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11/02/2020 09:08
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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23/10/2019 08:32
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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01/02/2019 11:21
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2019 16:52
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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04/12/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-12-04.
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03/12/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/12/2018 14:14
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2017 09:19
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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03/04/2017 14:06
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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03/04/2017 13:58
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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03/04/2017 13:57
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2017 10:21
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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06/03/2017 08:49
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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16/12/2016 08:03
[ThemisWeb] Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2016 14:37
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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15/12/2016 14:05
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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15/12/2016 14:05
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2016
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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