TJPI - 0806678-56.2021.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806678-56.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] INTERESSADO: BANCO BRADESCO INTERESSADO: THIAGO MORAIS SILVA DECISÃO 1- Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1o do CPC. 2- Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o exequente para, em 15 dias, apresentar planilha com a atualização do débito, acrescido da multa e honorários sucumbenciais. 3- E, considerando a criação da “Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE” no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, nos termos do Provimento nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, e verificado o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do referido normativo, dentre eles: (i) a existência de sentença condenatória transitada em julgado; (ii) a postulação de cumprimento de sentença por meio de petição própria; (iii) a regularização da representação processual da parte exequente, e; (iv) a liquidez do título executivo judicial; DETERMINO à Secretaria Judiciária que: a) decorrido o prazo sem manifestação, ou com impugnação, proceda à emissão da respectiva certidão de triagem, em conformidade com o modelo previsto no aludido provimento, promovendo, em seguida, a remessa dos autos à CENTRASE, para os fins de processamento e impulso do cumprimento de sentença; OU b) efetuado pagamento voluntário, sem impugnação, retornem-se os autos a este juízo, concluso para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 2 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
20/08/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:28
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:23
Processo Reativado
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20/08/2025 14:23
Processo Desarquivado
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12/09/2023 11:02
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
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12/09/2023 10:53
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/08/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 10:03
Arquivado Definitivamente
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22/03/2023 10:03
Baixa Definitiva
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22/03/2023 10:03
Arquivado Definitivamente
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22/03/2023 10:03
Transitado em Julgado em 02/03/2023
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02/03/2023 01:36
Decorrido prazo de THIAGO MORAIS SILVA em 01/03/2023 23:59.
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17/02/2023 11:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/02/2023 23:59.
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24/01/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 15:46
Julgado procedente o pedido
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16/08/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 09:27
Conclusos para despacho
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27/07/2022 09:27
Expedição de .
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27/07/2022 09:25
Expedição de .
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26/07/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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24/07/2022 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2022 18:44
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/06/2022 23:59.
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01/07/2022 07:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2022 11:28
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 11:28
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 11:27
Juntada de mandado
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30/06/2022 10:32
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 10:26
Outras Decisões
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22/06/2022 09:08
Conclusos para despacho
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21/06/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 21:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/05/2022 23:59.
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19/05/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 13:23
Outras Decisões
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13/05/2022 11:47
Conclusos para despacho
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13/05/2022 11:47
Juntada de Certidão
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12/05/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 00:59
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 11:32
Outras Decisões
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12/10/2021 00:07
Decorrido prazo de THIAGO MORAIS SILVA em 11/10/2021 23:59.
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20/09/2021 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2021 09:00
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2021 21:24
Conclusos para decisão
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06/09/2021 21:23
Juntada de Certidão
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06/09/2021 21:23
Juntada de Certidão
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02/09/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 18:39
Homologada a Transação
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23/08/2021 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2021 15:58
Conclusos para julgamento
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11/08/2021 15:57
Juntada de Certidão
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09/08/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
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04/03/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
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01/03/2021 12:06
Expedição de Mandado.
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01/03/2021 12:05
Juntada de mandado
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26/02/2021 12:12
Concedida a Medida Liminar
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25/02/2021 16:38
Conclusos para decisão
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25/02/2021 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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