TJPI - 0000025-22.2008.8.18.0142
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 09:28
Baixa Definitiva
-
03/07/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 09:27
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERRO NETO em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:27
Decorrido prazo de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. em 13/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2024 04:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERRO NETO em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 03:46
Decorrido prazo de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:19
Decorrido prazo de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. em 23/10/2023 23:59.
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05/10/2023 12:24
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:29
Outras Decisões
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22/09/2023 12:16
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 01:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERRO NETO em 03/07/2023 23:59.
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30/05/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 14:17
Distribuído por dependência
-
28/07/2022 15:37
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
19/05/2022 06:04
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2022-05-19.
-
19/05/2022 00:00
Edital
DECISÃO - JECC BATALHA - SEDE Processo nº 0000025-22.2008.8.18.0142 Classe: Cumprimento de sentença Exequente: RAIMUNDO FERREO NETO Advogado(s): ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503) Executado(a): BANCO BCV ( SCHAHIN) Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499), MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A) (...) Do exposto, constato que nos cálculos apresentados por ambas as partes houve omissão no que toca à demonstração do valor devido à título de repetição de indébito (em dobro), razão pela qual os valores atualizados às fls. 156, são referentes somente à quantia devida a título de danos morais (concedidos na sentença de fls. 60/64), não sendo, portanto, suscetível de aferição os valores exequendos remanescentes à execução.
Nesse sentindo, a fim de dirimir as desavenças que ainda cercam esse feito, determino que o exequente seja intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE o seu pedido carreando aos autos extrato do INSS demonstrando as parcelas descontadas do benefício do autor em relação ao contrato em lide, tudo com o objetivo de viabilizar a realização dos cálculos pela contadoria judicial.
Em caso de inércia do autor, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Cumprida a diligência pelo autor, DETERMINO À SECRETARIA QUE (i) oficie a instituição bancária em se encontra o DJ para que apresente, no prazo de 10 dias, extrato atualizado do valor em depósito; em seguida, (ii) remetam-se os autos ao contador judicial para levantamento dos valores remanescentes da execução, cujos cálculos deverão ser elaborados nos seguintes parâmetros: (a) levantamento do valor da condenação/execução, com incidência de juros e correção monetária do ajuizamento da ação (em 06.06.2008) até 18.10.2016 (data do pagamento parcial da execução pelo executado), observando, ainda, que não incide no caso a multa do art. 523, §1º, do CPC; (ii) aferir o percentual de 10% sobre o valor atualizado, referente ao ônus sucumbencial; (iii) obtido o resultado, deverá atualizar o saldo remanescente desde 19.10.2016 até a data da realização dos cálculos, neste momento considerando a diferença resultante do saldo atualizado do DJ juntado às fls. 129, apontando se subsistem valores a serem pagos ou devolvidos ao executado.
Em seguida, proceda a secretaria a intimação das partes para manifestação no prazo de 15 dias.
Ultimados os prazos com ou sem manifestação das partes, voltem-me conclusos para análise.
Intimem-se.
Cumpra-se. (...) -
18/05/2022 19:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-05-18
-
18/05/2022 11:37
[ThemisWeb] Outras Decisões
-
15/03/2022 09:57
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/03/2022 09:12
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 09:06
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 09:02
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 09:01
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 13:28
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/12/2021 18:03
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/06/2021 13:09
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/04/2021 11:33
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
24/03/2021 09:30
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/12/2020 13:17
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
06/11/2020 12:19
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2020 11:24
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
19/08/2020 07:46
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
31/07/2020 08:14
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
25/05/2020 08:11
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/03/2020 09:42
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
06/03/2020 09:18
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/01/2020 13:10
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
10/12/2019 13:50
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 08:09
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 08:24
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/04/2019 10:32
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
03/04/2019 10:03
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2019 12:10
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
20/03/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2019-03-20.
-
19/03/2019 15:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-03-19
-
19/03/2019 12:23
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
13/02/2019 13:15
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
13/02/2019 13:14
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2019 12:58
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/07/2018 08:09
[ThemisWeb] Remetidos os autos da Contadoria ao Contadoria.
-
16/03/2018 08:24
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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06/10/2017 08:26
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
02/10/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-10-02.
-
29/09/2017 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-09-29
-
28/09/2017 14:09
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2017 13:04
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/06/2017 10:52
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
28/06/2017 10:30
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/06/2017 08:41
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
07/06/2017 10:31
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
25/05/2017 11:47
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
19/05/2017 11:23
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/05/2017 10:57
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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30/01/2017 12:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/12/2016 10:25
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2016 10:24
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/10/2016 13:11
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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24/10/2016 11:55
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Exceção de pré-executividade
-
26/07/2016 12:29
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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26/07/2016 12:27
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2016 12:50
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/04/2016 12:47
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
06/06/2008 00:00
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
-
06/06/2008 00:00
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2008
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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