TJPI - 0000272-88.2014.8.18.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2021 19:42
Juntada de outras peças
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22/09/2021 19:39
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2021 19:39
Baixa Definitiva
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22/09/2021 19:39
Transitado em Julgado em 15/09/2021
-
15/09/2021 00:09
Decorrido prazo de LOURIVAL BARBOSA DA SILVA em 14/09/2021 23:59.
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13/09/2021 13:26
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2021 21:28
Expedição de intimação.
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17/08/2021 21:28
Expedição de notificação.
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16/08/2021 19:23
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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11/08/2021 11:05
Extinta a punibilidade por prescrição
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11/08/2021 00:02
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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21/07/2021 14:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/07/2021 11:55
Remetidos os Autos (por devolução do Revisor) para Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
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13/07/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 11:50
Conclusos para despacho
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12/07/2021 17:16
Remetidos os Autos (para revisão) para Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
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25/06/2021 12:46
Conclusos para o Relator
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25/06/2021 12:30
Juntada de Petição de manifestação
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08/06/2021 16:43
Expedição de notificação.
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08/06/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2021 17:59
Recebidos os autos
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04/06/2021 17:59
Conclusos para Conferência Inicial
-
04/06/2021 17:59
Distribuído por sorteio
-
22/04/2021 00:00
Intimação
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ Processo nº 0000272-88.2014.8.18.0078 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Advogado(s): PROMOTOR DE JUSTIÇA(OAB/PIAUÍ Nº ) Réu: LOURISVAL BARBOSA DA SILVA Advogado(s): MAURO RUBENS GONÇALVES LIMA VERDE(OAB/PIAUÍ Nº 2032) (...) Recebi hoje.
A apelação foi apresentada tempestivamente pelo recorrente e é este isento de preparo, razão pela qual, a priori, reputo satisfeitos os pressupostos recursais de admissibilidade.
Como a causa não se encontra dentre aquelas listadas no art. 597 do CPP, RECEBO A APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
Dessa forma, considerando que já repousam nos autos as razões do recorrente e as contrarrazões do recorrido, remetam-se os autos à Instância Recursal (TJPI)(...)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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