TJPI - 0014526-45.2012.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2023 10:58
Arquivado Definitivamente
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29/03/2023 10:58
Baixa Definitiva
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29/03/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 10:47
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2023 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2023 17:58
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2023 14:16
Baixa Definitiva
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24/03/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 15:54
Expedição de Mandado.
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14/03/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 23:24
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO CAVALCANTE BORBA em 13/02/2023 23:59.
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12/01/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2022 21:26
Conclusos para julgamento
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03/11/2022 15:41
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - Resolução Nº 61/2022 - SEI 22.0.000102667-8
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26/10/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 11:15
Declarada incompetência
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03/08/2022 12:48
Conclusos para despacho
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03/08/2022 12:46
Expedição de Certidão.
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01/08/2022 16:33
Recebidos os autos
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01/08/2022 16:33
Expedição de Certidão.
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01/08/2022 12:50
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 09:29
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2022 09:42
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO CAVALCANTE BORBA em 15/07/2022 23:59.
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29/06/2022 00:00
Edital
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA Processo nº 0014526-45.2012.8.18.0140 Classe: Arrolamento de Bens Arrolante: MARIA DO ROSARIO CAVALCANTE BORBA Advogado(s): VERONICA MENDES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3742) Arrolado: JOSE PEDRO DA COSTA BORBA Advogado(s): Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 28 de junho de 2022 ARIANE FERREIRA LOPES Analista Judicial - 1902 -
28/06/2022 11:57
Remetidos os Autos (para Cálculo) para Contadoria
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28/06/2022 11:57
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 11:29
Distribuído por dependência
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28/06/2022 10:25
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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28/06/2022 10:24
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 10:34
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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03/05/2021 14:46
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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28/04/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2021-04-28.
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28/04/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA Processo nº 0014526-45.2012.8.18.0140 Classe: Arrolamento de Bens Arrolante: MARIA DO ROSARIO CAVALCANTE BORBA Advogado(s): VERONICA MENDES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3742) Arrolado: JOSE PEDRO DA COSTA BORBA Advogado(s): Vistos,1.
Trata-se de ação de Arrolamento do bens deixados por falecimento dosenhor José Pedro da Costa Borba.2.
Determinada emenda à petição inicial, para adequá-la ao rito escolhido pelaprópria autora, a requerente, apesar da protocolização das peças de fls. 13/14, 34 e 43, nãocumpriu o que lhe foi determinado, pelo que dificultando o regular processamento do feitoante a inexistência das necessárias informações sobre o , seus herdeiros e bens ade cujusserem inventariados.3.
Ademais, após diversas tentativas de intimação da requerente e de suasfilhas, pessoalmente e via advogado, as mesmas não mais atenderam ao chamamento doJuízo, desde o mês de novembro de 2018, como se infere da certidão de fl. 51, bem comodos demais despachos e certidões seguintes.4.
Assim, havendo óbice para regular processamento do feito, pelo nãoatendimento, a contento, das disposições legais e despachos exarados pelo Juízo, julgoextinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do CPC 485, III e IV.5.
Custas de Lei.6.
P.R.I.C.
Após, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, comas anotações devidas. -
27/04/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-04-27
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27/04/2021 12:22
[ThemisWeb] Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/01/2021 08:36
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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14/01/2021 12:30
[ThemisWeb] Juntada de Certidão
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23/09/2020 11:23
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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26/05/2020 06:05
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-05-26.
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25/05/2020 18:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2020-05-25
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25/05/2020 10:38
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 11:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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29/01/2020 09:26
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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03/10/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-10-03.
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02/10/2019 14:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-10-02
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02/10/2019 11:16
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
02/10/2019 10:18
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2019 09:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/02/2019 09:24
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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29/01/2019 10:54
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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29/01/2019 10:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2018 16:02
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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05/11/2018 10:06
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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18/06/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-06-18.
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15/06/2018 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-06-15
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15/06/2018 10:23
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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03/05/2018 12:07
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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02/05/2018 10:50
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2018 10:23
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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06/03/2018 11:02
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2018 10:27
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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05/03/2018 10:26
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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24/04/2017 07:44
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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01/02/2017 09:40
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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30/01/2017 09:43
[ThemisWeb] Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/01/2017 11:25
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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16/12/2016 11:41
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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16/12/2016 09:33
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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16/12/2016 09:33
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2016 09:02
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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17/11/2016 10:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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16/11/2016 12:01
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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16/11/2016 12:01
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2016 10:20
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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11/10/2016 12:19
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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11/10/2016 11:58
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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10/05/2016 07:18
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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06/05/2016 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-05-06.
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05/05/2016 15:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2016-05-05
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05/05/2016 12:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2016 09:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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12/04/2016 11:25
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2016 11:19
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2016 11:17
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/01/2016 09:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2016 09:46
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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11/01/2016 11:20
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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09/09/2015 10:16
[ThemisWeb] Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/02/2015 09:27
[ThemisWeb] Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/08/2012 11:37
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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16/07/2012 11:16
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2012 13:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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29/06/2012 10:34
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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29/06/2012 10:34
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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