TJPI - 0752582-89.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2022 10:48
Arquivado Definitivamente
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12/07/2022 10:48
Baixa Definitiva
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12/07/2022 10:48
Transitado em Julgado em 29/06/2022
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12/07/2022 10:48
Expedição de Certidão.
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10/06/2022 13:43
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2022 11:55
Expedição de intimação.
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10/06/2022 11:55
Expedição de intimação.
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08/06/2022 11:25
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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08/06/2022 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0752582-89.2022.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0752582-89.2022.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Floriano/1ª Vara RELATOR: Des.
Erivan Lopes ADVOGADO: João Hebert Guedes Santos (OAB/PI Nº 15.829) PACIENTE: Rondiney Rocha Barbosa EMENTA HABEAS CORPUS.
ROUBO MAJORADO.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO CRIMINOSA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. 1. A gravidade concreta do crime (roubo, supostamente praticado pelo paciente, em concurso de pessoas, mediante violência à vítima, que foi segurada pelo braço no momento da ação criminosa) e o fato do acusado ter descumprido Acordo de Não Persecução Penal, que evidencia a reiteração delitiva, justificam a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior". SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de vinte e sete do mês de maio aos três dias do mês junho do ano de dois mil e vinte e dois (27/05 a 03/06/2022). -
06/06/2022 18:56
Denegado o Habeas Corpus a RONDINEY ROCHA BARBOSA - CPF: *69.***.*61-00 (REQUERENTE)
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03/06/2022 20:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/06/2022 20:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/06/2022 20:13
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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30/05/2022 13:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/05/2022 13:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/04/2022 09:16
Conclusos para o Relator
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26/04/2022 14:03
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2022 00:06
Decorrido prazo de RONDINEY ROCHA BARBOSA em 25/04/2022 23:59.
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11/04/2022 15:29
Expedição de notificação.
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11/04/2022 15:28
Juntada de informação
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03/04/2022 21:37
Expedição de intimação.
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03/04/2022 21:36
Juntada de comprovante
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01/04/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 12:02
Conclusos para o Relator
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01/04/2022 09:04
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 18:29
Conclusos para Conferência Inicial
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30/03/2022 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
12/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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