TJPI - 0000885-04.2013.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0000885-04.2013.8.18.0027 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Guarda, Modificação ou Alteração do Pedido, Liminar] TESTEMUNHA: EDIMILTONCASTRO RIBEIRO e outros TESTEMUNHA: CLEBERSON RIBEIRO LIMA e outros DECISÃO Analisando minuciosamente os autos, verifica-se que foi proferida sentença em julho de 2017 julgando procedente o pedido autoral deferindo a guarda definitiva da menor LARA DE JESUS MESSIAS RIBEIRO ao seu pai biológico, o Sr.
GILSON DOS REIS RIBEIRO.
As partes foram intimadas e apesar de não constar certidão nos autos, a sentença transitou em julgado.
Posteriormente, os avós paternos da menor peticionaram noticiando o óbito do autor e requerendo a guarda definitiva.
Por sua vez, equivocadamente sobreveio despacho determinando a sucessão processual.
Seguiu-se diversos peticionamentos dos avós paternos.
Decido.
Com efeito, observa-se que quando do óbito da parte autora a sentença já havia transitado em julgado.
Neste eito, o pleito de guarda definitiva formulada pelos avós da menor carece de deliberação, eis que não mais passível de alteração a sentença meritória proferida nos autos.
Por tais razões, deixo de apreciar o pedido.
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, arquive-se os autos com a devida baixa.
CORRENTE-PI, 8 de abril de 2025.
DR.
NOÉ PACHECO DE CARVALHO Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente -
29/07/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 10:13
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 04:25
Decorrido prazo de IRENE HORACIO DOS REIS RIBEIRO em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:38
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0000885-04.2013.8.18.0027 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Guarda, Modificação ou Alteração do Pedido, Liminar] TESTEMUNHA: EDIMILTONCASTRO RIBEIRO e outros TESTEMUNHA: CLEBERSON RIBEIRO LIMA e outros DECISÃO Analisando minuciosamente os autos, verifica-se que foi proferida sentença em julho de 2017 julgando procedente o pedido autoral deferindo a guarda definitiva da menor LARA DE JESUS MESSIAS RIBEIRO ao seu pai biológico, o Sr.
GILSON DOS REIS RIBEIRO.
As partes foram intimadas e apesar de não constar certidão nos autos, a sentença transitou em julgado.
Posteriormente, os avós paternos da menor peticionaram noticiando o óbito do autor e requerendo a guarda definitiva.
Por sua vez, equivocadamente sobreveio despacho determinando a sucessão processual.
Seguiu-se diversos peticionamentos dos avós paternos.
Decido.
Com efeito, observa-se que quando do óbito da parte autora a sentença já havia transitado em julgado.
Neste eito, o pleito de guarda definitiva formulada pelos avós da menor carece de deliberação, eis que não mais passível de alteração a sentença meritória proferida nos autos.
Por tais razões, deixo de apreciar o pedido.
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, arquive-se os autos com a devida baixa.
CORRENTE-PI, 8 de abril de 2025.
DR.
NOÉ PACHECO DE CARVALHO Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente -
09/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:47
Outras Decisões
-
03/04/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 23:00
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 23:00
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 21:37
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE Processo nº 0000885-04.2013.8.18.0027 Classe: Procedimento Comum Cível Autor: EDIMILTON CASTRO RIBEIRO, IRENE HORACIO DOS REIS RIBEIRO Advogado(s): GERALDO NOBRE DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6787) Réu: CLEBERSON RIBEIRO LIMA, LÍVIA DE JESUS MESSIAS RIBEIRO Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. CORRENTE, 28 de junho de 2022 MARIANA DOS SANTOS FERREIRA Não informado - 28554 -
28/06/2022 10:28
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 10:26
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2022-06-08.
-
08/06/2022 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-06-08
-
08/06/2022 00:00
Intimação
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) Processo nº 0000885-04.2013.8.18.0027 Classe: Procedimento Comum Cível Autor: EDIMILTON CASTRO RIBEIRO, IRENE HORACIO DOS REIS RIBEIRO Advogado(s): GERALDO NOBRE DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6787) Réu: CLEBERSON RIBEIRO LIMA, LÍVIA DE JESUS MESSIAS RIBEIRO Advogado(s): DESPACHO: Desta feita, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias sobre o pedido apresentado. IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE -
07/06/2022 13:30
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
14/01/2022 10:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/01/2022 09:15
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 10:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/12/2021 10:18
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 12:22
[ThemisWeb] Juntada de Certidão
-
15/07/2021 11:53
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2020 10:40
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
13/10/2020 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-10-13.
-
09/10/2020 18:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2020-10-09
-
09/10/2020 11:34
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
08/10/2020 21:24
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
02/12/2019 14:18
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 16:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/11/2019 15:59
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
22/01/2019 12:12
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
22/01/2019 12:07
[ThemisWeb] Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/11/2018 17:34
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
01/11/2018 11:06
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2018 08:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2018 15:09
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
16/01/2018 10:24
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
15/12/2017 13:29
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/12/2017 08:29
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2017 12:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/12/2017 12:06
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
13/12/2017 10:38
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
04/08/2017 10:58
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/08/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2017-08-04.
-
03/08/2017 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-08-03
-
03/08/2017 08:28
[ThemisWeb] Julgado procedente em parte do pedido
-
10/12/2015 09:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/09/2015 12:12
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
-
08/09/2015 12:24
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
01/09/2015 13:24
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
30/07/2015 08:38
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2015 09:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/05/2015 09:28
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
04/05/2015 10:24
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/02/2015 09:15
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
18/12/2014 09:09
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
18/12/2014 09:08
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
17/12/2014 11:27
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/12/2014 08:31
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
26/11/2014 08:12
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2014 09:23
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
25/11/2014 09:04
[ThemisWeb] Recebimento pelo Arquivo
-
18/11/2014 09:13
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
11/09/2014 08:50
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
11/09/2014 08:48
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/014 08:09, sala de audiências.
-
01/09/2014 10:52
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
07/08/2014 07:39
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
04/08/2014 14:05
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
04/08/2014 13:57
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
04/08/2014 13:55
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/014 01:08, sala de audiências.
-
01/08/2014 09:06
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2014 13:20
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/05/2014 13:18
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/014 01:05, sala de audiências.
-
20/05/2014 13:25
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
20/05/2014 13:23
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/014 01:05, sala de audiências.
-
20/05/2014 13:17
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
14/05/2014 08:05
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
28/04/2014 09:18
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
28/04/2014 09:01
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
28/04/2014 08:59
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/014 08:04, sala de audiências.
-
25/04/2014 13:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/04/2014 11:27
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2014 09:42
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/01/2014 09:03
[ThemisWeb] Recebimento pelo Arquivo
-
27/01/2014 09:35
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
27/01/2014 09:34
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
27/01/2014 09:32
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
23/01/2014 12:54
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
23/01/2014 12:29
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2014 09:47
[ThemisWeb] Concedida a Medida Liminar
-
16/01/2014 13:36
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/01/2014 11:43
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
17/12/2013 13:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/12/2013 12:50
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
17/12/2013 12:50
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2013
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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