TJPI - 0000007-17.1999.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 14:38
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2025 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE FREITAS VARÃO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:16
Decorrido prazo de JOSÉ ARIMATÉA COSTA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE URUCUI em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:08
Decorrido prazo de JOSÉ WILTON LUZ SEPÚLVEDA em 27/01/2025 23:59.
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25/01/2025 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO ARAUJO DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
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05/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 03:01
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000007-17.1999.8.18.0077 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Desconto em folha de pagamento] INTERESSADO: ANTONIO ARAUJO DA SILVA e outros (3) INTERESSADO: MUNICIPIO DE URUCUI DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual foi requerido o prosseguimento do feito com a habilitação dos herdeiros do credor falecido, José Arimatéa Costa, em razão da homologação da sobrepartilha que incluiu os direitos do referido precatório como parte do monte partível.
Conforme petição apresentada e documentos juntados aos autos (id. 56753395), os herdeiros indicaram que o crédito está dividido em partes iguais (33,33%) entre os sucessores, solicitando que as parcelas vindouras do crédito sejam destinadas diretamente às contas bancárias indicadas.
Diante do exposto, defiro o pedido de habilitação dos herdeiros de José Arimatéa Costa, quais sejam, Maria do Socorro de Oliveira Costa Moreira, Rachel de Oliveira Costa e Renato de Oliveira Costa, cada um com o percentual de 33,33% sobre os valores do crédito em execução.
Proceda-se à atualização do polo ativo, inserindo os nomes dos sucessores habilitados.
Em consequência, determino que os pagamentos futuros decorrentes do presente cumprimento de sentença sejam realizados diretamente nas contas bancárias indicadas pelos herdeiros, conforme os dados fornecidos na petição e nos documentos juntados aos autos (id. 56753395).
Ainda, considerando a juntada das certidões negativas de débitos fiscais dos habilitados, reconheço a regularidade documental, dispensando novas providências sobre esta questão.
Intime-se o Município de Uruçuí para ciência da presente decisão e, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto à efetivação das transferências dos valores aos habilitados, sob pena de prosseguimento regular da execução.
Por fim, considerando a decisão id. 55703511, não sendo o caso de extinção do processo, o qual somente ocorre após a comprovação do pagamento do precatório, determino que a suspensão do processo até outubro de 2025.
Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos para os fins do art. 924 e 925 do CPC.
Intimem-se.
URUçUÍ-PI, 3 de dezembro de 2024.
Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
03/12/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 20:33
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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03/12/2024 20:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/12/2024 16:32
Conclusos para decisão
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03/12/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 03:13
Decorrido prazo de ANTONIO ARAUJO DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
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03/09/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 08:58
Conclusos para despacho
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15/08/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 08:49
Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/05/2024 04:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE URUCUI em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 04:31
Decorrido prazo de JOSÉ ARIMATÉA COSTA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 04:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DE FREITAS VARÃO em 17/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ANTONIO ARAUJO DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação
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20/04/2024 04:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DE FREITAS VARÃO em 17/04/2024 23:59.
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20/04/2024 04:17
Decorrido prazo de JOSÉ ARIMATÉA COSTA em 17/04/2024 23:59.
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15/04/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:16
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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04/04/2024 16:00
Conclusos para despacho
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04/04/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 11:08
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 13:54
Conclusos para decisão
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08/03/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 13:54
Juntada de Certidão
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06/11/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 09:03
Juntada de Petição de manifestação
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24/08/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 12:09
Conclusos para despacho
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03/08/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 09:21
Baixa Definitiva
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30/03/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 09:20
Baixa Definitiva
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30/03/2023 09:20
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 09:20
Baixa Definitiva
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30/03/2023 09:20
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 03:22
Decorrido prazo de JOSÉ ARIMATÉA COSTA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DE FREITAS VARÃO em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO ARAUJO DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 08:29
Juntada de processo digitalizado themis web
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09/11/2022 12:49
Conclusos para despacho
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09/11/2022 12:49
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 12:44
Distribuído por dependência
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08/06/2022 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2022-06-08.
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08/06/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ Processo nº 0000007-17.1999.8.18.0077 Classe: Mandado de Segurança Cível Requerente: ANTONIO ARAUJO DA SILVA, FRANCISCO DE FREITAS VARÃO, JOSÉ ARIMATÉA COSTA, JOSÉ WILTON LUZ SEPÚLVEDA Advogado(s): MIRIAM SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8997), ALEX ALENCAR NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 10529), ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 178-B) Réu: O MUNICÍPIO DE URUÇUI - PI Advogado(s): SÁVIO AURÉLIO TEIXEIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 18176) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vista dos autos às partes interessadas, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s)., se assim entender. URUÇUÍ, 7 de junho de 2022 HORÁCIO COELHO FERREIRA Secretário(a) - 410340-8 -
07/06/2022 19:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-06-07
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07/06/2022 07:25
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 07:24
[ThemisWeb] Juntada de Informações
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10/02/2022 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2022-02-10.
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09/02/2022 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-02-09
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09/02/2022 08:25
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 21:43
[ThemisWeb] Outras Decisões
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08/02/2022 21:43
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2022 12:47
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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02/02/2022 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2022-02-02.
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02/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ Processo nº 0000007-17.1999.8.18.0077 Classe: Mandado de Segurança Cível Requerente: ANTONIO ARAUJO DA SILVA, FRANCISCO DE FREITAS VARÃO, JOSÉ ARIMATÉA COSTA, JOSÉ WILTON LUZ SEPÚLVEDA Advogado(s): MIRIAM SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8997), ALEX ALENCAR NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 10529), ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 178-B) Réu: O MUNICÍPIO DE URUÇUI - PI Advogado(s): SÁVIO AURÉLIO TEIXEIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 18176) PROCESSO Nº 0000007-17.1999.8.18.0077 CLASSE: Mandado de Segurança Cível Requerente: ANTONIO ARAUJO DA SILVA, FRANCISCO DE FREITAS VARÃO, JOSÉ ARIMATÉA COSTA, JOSÉ WILTON LUZ SEPÚLVEDA Réu: O MUNICÍPIO DE URUÇUI - PI ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Fica a parte Exequente ESPÓLIO DE JOSE ARIMATÉIA COSTA, por seus patronos para ciência e manifestação de decisão " DECISÃO Nos termos da decisão proferida no dia 28 de janeiro de 2022, com fundamento no art. 110 do CPC, este juízo deferiu a habilitação dos herdeiros do credor José Arimateia Costa.
Após, o Advogado dos sucessores peticionou nos autos, para requerer a especificação do quinhão de cada herdeiro habilitado.
No caso em análise, diante da morte da parte autora, habilitaram-se os herdeiros Rachel de Oliveira Costa, Maria do Socorro de Oliveira Costa Moreira e Renato de Oliveira Costa, mas não houve a demonstração acerca da abertura de inventário e da consequente partilha de bens, o que inviabiliza a expedição de ofícios requisitórios de precatórios de forma individual, abarcando cada um deles valores decorrentes do fracionamento igualitário da totalidade do crédito executado.
Consoante assente entendimento jurisprudencial (TJ-ES -AGT: 00029404220008080000), não afasta a aludida conclusão o fato de a haver declaração de inexistência de outros bens a partilhar, bem como a concordância dos herdeiros com a quantia assegurada, porquanto não se pode olvidar que o acervo hereditário do espólio responde por eventuais dívidas do falecido.
Ademais, não se dispensa a análise da condição de cada herdeiro no intuito de identificar seu respectivo quinhão hereditário, sem contar que também é cediço que a transferência de bens do espólio dos herdeiros encontra-se sujeita, salvo as exceções legais, à incidência do tributo ITCMD.
Não é possível confundir o deferimento da habilitação dos herdeiros no feito, fenômeno ligado à dimensão processual, com a necessária especificação do quinhão de cada herdeiro habilitado, questão que integra o terreno do inventário do autor da herança.
Ante o exposto, inexistindo prévio procedimento de inventário dos bens deixados por José Arimateia Costa, indefiro o requerimento.
Intimações necessárias".
URUÇUÍ, 1 de fevereiro de 2022 HORÁCIO COELHO FERREIRA Secretário(a) - 410340-8 -
01/02/2022 20:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-02-01
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01/02/2022 11:43
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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31/01/2022 19:44
[ThemisWeb] Outras Decisões
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31/01/2022 14:08
[ThemisWeb] Conclusos para decisão
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31/01/2022 14:07
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2022 13:37
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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31/01/2022 06:01
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2022-01-31.
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31/01/2022 00:00
Intimação
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ) Processo nº 0000007-17.1999.8.18.0077 Classe: Mandado de Segurança Cível Requerente: ANTONIO ARAUJO DA SILVA, FRANCISCO DE FREITAS VARÃO, JOSÉ ARIMATÉA COSTA, JOSÉ WILTON LUZ SEPÚLVEDA Advogado(s): MIRIAM SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8997), ALEX ALENCAR NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 10529), ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 178-B) Réu: O MUNICÍPIO DE URUÇUI - PI Advogado(s): SÁVIO AURÉLIO TEIXEIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 18176) DECISÃO: Cuida-se de requerimento de habilitação de herdeiros de José Arimateia Costa.
Nos termos do art. 32, §5º da Resolução nº. 303 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a gestão dos precatórios no âmbito do Poder Judiciário, competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento da parte credora.
De igual modo, o art. 78, IV da Resolução nº. 75 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí assevera a competência do juízo originário para promover a habilitação dos sucessores do credor falecido.
No caso em estudo, a parte interessada provou o falecimento de José Arimateia Costa, conforme certidão de óbito de fls. 486 do arquivo eletrônico dos autos, bem como a qualidade de herdeiros (filhos) de Rachel de Oliveira Costa, Maria do Socorro de Oliveira Costa Moreira e Renato de Oliveira Costa.
Ante o exposto, com fundamento no art. 110 do CPC, defiro o pedido para promover a habilitação dos aludidos herdeiros de José Arimateia Costa.
Comunique-se o teor desta decisão à Coordenadoria de Precatórios do TJPI. À secretaria, intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia, cumpra-se o despacho proferido no dia 03/02/2020, permanecendo os autos em secretaria à espera da comprovação do pagamento do precatório.
Cumpra-se.
URUÇUÍ, 28 de janeiro de 2022.
MARKUS CALADO SCHULTZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ. -
28/01/2022 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-01-28
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28/01/2022 11:32
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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28/01/2022 11:27
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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28/01/2022 11:05
[ThemisWeb] Outras Decisões
-
28/01/2022 10:15
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 17:21
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/01/2022 15:52
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 15:52
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 15:31
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
03/12/2021 06:47
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
17/11/2021 08:36
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
17/11/2021 08:29
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
04/11/2021 07:54
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
10/06/2021 14:57
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2021 19:52
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
04/05/2021 11:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/05/2021 10:54
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2021 11:36
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
23/04/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-04-23.
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23/04/2021 00:00
Intimação
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ Processo nº 0000007-17.1999.8.18.0077 Classe: Mandado de Segurança Cível Requerente: ANTONIO ARAUJO DA SILVA, FRANCISCO DE FREITAS VARÃO, JOSÉ ARIMATÉA COSTA, JOSÉ WILTON LUZ SEPÚLVEDA Advogado(s): MIRIAM SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8997), ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 178-B) Réu: O MUNICÍPIO DE URUÇUI - PI Advogado(s): DESPACHO: Vistos, etc. os exequentes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se.
Intimem-se quanto ao petitório formulado pelo executado (protocolo - 0000007-17.1999.8.18.0077.5017).URUÇUÍ, 14 de abril de 2021.
RODOLFO FERREIRA LAVOR RODRIGUES DA CRUZ.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ.
EU, LUZIA LUCRÉCIA BARROS FINGER, O DIGITEI. -
22/04/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-04-22
-
22/04/2021 08:42
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 09:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2021 12:03
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/01/2021 13:04
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2020 11:43
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
30/11/2020 11:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/11/2020 11:02
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2020 11:02
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2020 11:01
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2020 11:01
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2020 12:37
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
23/11/2020 12:33
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
23/11/2020 12:31
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
23/11/2020 12:19
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
10/02/2020 14:52
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
10/02/2020 14:33
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2020 14:47
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 08:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/12/2019 08:58
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
24/06/2019 13:30
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
24/06/2019 13:28
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
12/06/2019 12:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 08:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
21/05/2019 08:30
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2019 08:59
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
30/04/2019 10:21
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/04/2019 07:59
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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10/04/2019 07:38
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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03/04/2019 13:48
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
03/04/2019 13:45
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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31/01/2019 10:22
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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31/01/2019 10:17
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
31/01/2019 10:11
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
16/11/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-11-16.
-
14/11/2018 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-11-14
-
14/11/2018 09:18
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2018 11:13
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/07/2018 11:10
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
03/07/2018 07:40
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
03/07/2018 07:39
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2018 07:38
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2018 07:38
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2018 07:37
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-06-29.
-
28/06/2018 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-06-28
-
28/06/2018 11:46
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
27/06/2018 19:21
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2018 12:21
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/06/2018 12:20
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2018 12:20
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2018 11:56
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
14/06/2018 12:37
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
14/06/2018 11:13
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
14/06/2018 11:12
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
14/06/2018 11:09
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/04/2018 09:43
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
23/04/2018 09:30
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
23/04/2018 09:28
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2018 09:18
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2018 11:04
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
09/04/2018 19:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2018 11:36
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/03/2018 09:05
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2018 09:04
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
23/02/2018 09:52
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
21/02/2018 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-02-21.
-
20/02/2018 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-02-20
-
20/02/2018 10:41
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2017 16:09
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/10/2017 16:08
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2017-09-14.
-
13/09/2017 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-09-13
-
12/09/2017 13:28
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
11/09/2017 17:05
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2017 11:08
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
31/07/2017 08:40
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
29/06/2017 13:00
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
21/06/2017 08:19
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
21/06/2017 08:12
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2017 11:15
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2017 11:09
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/03/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-03-11.
-
10/03/2016 14:40
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2016-03-10
-
09/03/2016 15:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2015 07:57
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/06/2015 07:54
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2015 13:07
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2015-05-05
-
30/04/2015 12:10
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
30/04/2015 12:06
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2015 10:10
[ThemisWeb] Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
-
20/04/2015 14:48
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2015-04-20
-
09/04/2015 18:29
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2015 18:24
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2015 09:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/02/2015 09:40
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/02/2015 13:19
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
03/02/2015 13:16
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2015 11:38
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/12/2014 12:00
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
05/12/2014 11:30
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
05/12/2014 11:26
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2014 10:11
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
04/12/2014 15:53
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2014 15:34
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2014 09:15
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2014 08:46
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2014 10:36
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2014 07:47
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2014-10-02
-
13/02/2014 15:04
[ThemisWeb] Não Concedida a Medida Liminar
-
20/06/2013 11:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/06/2013 11:15
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2013 11:11
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/05/2013 13:09
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
30/01/2013 15:49
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2012 11:50
[ThemisWeb] Conclusos admonitória
-
22/11/2012 11:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2012 07:48
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/09/2012 07:46
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2012 07:45
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2012 07:42
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2012 16:01
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
16/10/2009 10:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/10/2009 12:40
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/1999
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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