TJPI - 0753236-76.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2022 19:51
Arquivado Definitivamente
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20/07/2022 19:51
Baixa Definitiva
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20/07/2022 19:51
Transitado em Julgado em 15/07/2022
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20/07/2022 19:51
Expedição de Certidão.
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16/07/2022 10:18
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BARBOSA em 12/07/2022 23:59.
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29/06/2022 10:40
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2022 09:05
Expedição de intimação.
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23/06/2022 09:05
Expedição de intimação.
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22/06/2022 12:36
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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22/06/2022 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0753236-76.2022.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0753236-76.2022.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Altos/Vara Única RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Francisco de Jesus Pinheiro Junior (OAB/PI Nº 17801) PACIENTE: João Pereira Barbosa EMENTA HABEAS CORPUS.
SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO QUE RESULTOU GRAVE SOFRIMENTO FÍSICO OU MORAL.
PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA OFENDIDA E PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
REITERAÇÃO CRIMINOSA.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA.
MANUTENÇÃO DA PRISÃO.
SUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS.
APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
INVIABILIDADE.
EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO.
SUPERAÇÃO.
SENTENÇA PROFERIDA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
ORDEM DENEGADA. 1.
A prisão preventiva do paciente restou fundamentada inicialmente na garantia da ordem pública e como forma de assegurar a integridade física e psicológica da vítima, dada a reiteração criminosa, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
Na sentença, foi negado ao acusado o direito de recorrer em liberdade pelas mesmas razões.
Segundo orientação do STJ, “(...) não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu segregado durante a persecução criminal, se persistentes os motivos para a manutenção da medida extrema". 2.
Havendo necessidade de se manter a segregação preventiva, no caso assegurar a integridade física e psicológica da vítima e para garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes. 3.
Eventual excesso de prazo na instrução restou superado, tendo em vista que o paciente já foi sentenciado. 4.
Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, denegar a ordem de Habeas Corpus". SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de dez aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois (10 a 20/06/2022). -
21/06/2022 13:59
Denegado o Habeas Corpus a JOAO PEREIRA BARBOSA - CPF: *17.***.*67-49 (PACIENTE)
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20/06/2022 14:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2022 14:43
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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13/06/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2022 14:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/06/2022 14:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/05/2022 12:17
Conclusos para o Relator
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25/05/2022 13:11
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2022 09:08
Expedição de notificação.
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12/05/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 09:03
Conclusos para o Relator
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11/05/2022 09:02
Juntada de comprovante
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11/05/2022 00:03
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BARBOSA em 10/05/2022 23:59.
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20/04/2022 08:03
Expedição de intimação.
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20/04/2022 08:02
Expedição de Ofício.
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19/04/2022 13:39
Não Concedida a Medida Liminar
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18/04/2022 16:14
Conclusos para Conferência Inicial
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18/04/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
20/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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