TJPI - 0752912-86.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2022 19:20
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2022 19:20
Baixa Definitiva
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11/08/2022 19:20
Transitado em Julgado em 11/08/2022
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11/08/2022 19:20
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 00:00
Decorrido prazo de JOSE BISPO DA CRUZ NETO em 10/08/2022 23:59.
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30/06/2022 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2022 09:47
Expedição de intimação.
-
29/06/2022 09:47
Expedição de intimação.
-
27/06/2022 09:18
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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27/06/2022 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0752912-86.2022.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0752912-86.2022.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Teresina/5ª Vara Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Haradja Michelluny de Figueiredo Freitas Freitag PACIENTE: José Bispo da Cruz Neto EMENTA HABEAS CORPUS.
DEFERIMENTO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA.
DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
NECESSIDADE DE ASSEGURAR A COLHEITA DE DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS.
DECURSO DE LONGO PERÍODO DE TEMPO.
RISCO DE ESQUECIMENTO DOS FATOS.
POSSIBILIDADE DE MUDANÇA DE ENDEREÇO.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
PEDIDO DE NÃO DESIGNAÇÃO DO ATO.
PREJUDICIALIDADE.
AUDIÊNCIA REALIZADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. 1.
A decisão do juiz singular restou devidamente fundamentada na necessidade de assegurar a colheita dos depoimentos da vítima e das testemunhas, tendo em vista a possibilidade de esquecimento dos fatos e mudança de endereço destas, diante do longo período de tempo transcorrido (data dos fatos - 30/05/2019), inexistindo qualquer ilegalidade a ser sanada, a teor do art. 366 do Código de Processo Penal. 2.
A audiência de antecipação de provas foi realizada em 12/04/2022, restando prejudicado o pedido de não designação do ato. 3.
Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior". SALA DAS SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois (22/06/2022). -
24/06/2022 07:45
Denegado o Habeas Corpus a JOSE BISPO DA CRUZ NETO - CPF: *93.***.*72-00 (PACIENTE)
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22/06/2022 15:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/06/2022 15:10
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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15/06/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão
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15/06/2022 09:14
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/06/2022 13:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/06/2022 19:02
Pedido de inclusão em pauta
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31/05/2022 00:03
Decorrido prazo de JOSE BISPO DA CRUZ NETO em 30/05/2022 23:59.
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28/05/2022 22:09
Conclusos para o Relator
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02/05/2022 11:29
Juntada de Petição de manifestação
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20/04/2022 11:22
Expedição de notificação.
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20/04/2022 11:20
Juntada de informação
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18/04/2022 13:35
Expedição de .
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18/04/2022 13:24
Expedição de intimação.
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11/04/2022 13:37
Não Concedida a Medida Liminar
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07/04/2022 15:28
Conclusos para Conferência Inicial
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07/04/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
11/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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