TJPI - 0752903-27.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2022 13:01
Arquivado Definitivamente
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03/08/2022 13:01
Baixa Definitiva
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03/08/2022 12:58
Transitado em Julgado em 03/08/2022
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03/08/2022 12:58
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 11:58
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2022 10:25
Expedição de intimação.
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07/07/2022 10:25
Expedição de intimação.
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01/07/2022 12:05
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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01/07/2022 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0752903-27.2022.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0752903-27.2022.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Simplício Mendes/Vara Única RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Maycon de Lavor Marques (OAB/PI Nº 12466) PACIENTE: Samuel Macêdo Coêlho EMENTA HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ERRO DE TIPO VIA INADEQUADA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS DA PRISÃO.
REPETIÇÃO DE PEDIDOS JÁ APRECIADOS NO HC Nº 0752692-88.2022.8.18.0000.
APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
INVIABILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA, EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. 1. Incabível a análise da alegação de erro de tipo, porquanto demanda exame aprofundado de provas, inadmissível na via estreita do habeas corpus. 2. A idoneidade da prisão preventiva (fundamentos/requisitos) foi reconhecida nos autos do nº 0752692-88.2022.8.18.0000, tratando-se as alegações de ausência de fundamentação e dos requisitos de mera repetição de pedidos. Assim, inexistindo fato novo que modifique o entendimento já exposto, deve ser mantido o acórdão. 3. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso como forma de garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta do delito, inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes. 4.
Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer parcialmente da impetração e, nesta parte, denegar a ordem de habeas corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior". SALA DAS SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois (29/06/2022). -
29/06/2022 19:57
Denegado o Habeas Corpus a SAMUEL MACEDO COELHO - CPF: *22.***.*11-97 (PACIENTE)
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29/06/2022 13:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/06/2022 13:06
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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27/06/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO AVISO O Desembargador Erivan Lopes torna pública a relação complementar de Habeas Corpus, sob sua relatoria, que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara Especializada Criminal, em formato de videoconferência, a ser realizada no dia 29 de junho de 2022.
INFORMAÇÕES GERAIS: Conforme determina a Portaria (Presidência) Nº 1450/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 04 de agosto de 2020, seguem as instruções para acompanhamento e acesso à sessão: - Aqueles que estiverem aptos a realizar sustentação oral, nos termos regimentais, devem requerer inscrição em até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão por videoconferência, mediante o e-mail [email protected], ou whatsapp (86) 99437-5714.
HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) nº 0752903-27.2022.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes PACIENTE: SAMUEL MACEDO COELHO ADVOGADO: Maycon de Lavor Marques (OAB/PI nº 12.466) IMPETRADO: DOUTO JUÍZO DA VARA DE SIMPLÍCIO MENDES HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) nº 0753935-67.2022.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes PACIENTE: LEONARDO FERREIRA DO NASCIMENTO Advogado: WELLINGTON ALVES MORAIS (OAB/PI 13.385) IMPETRADO: Juízo de Direito da 7 Vara Criminal de Teresina HABEAS CORPUS Nº 0754657-04.2022.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes PACIENTE: Luis Carlos Damasceno Santos ADVOGADO: Kaio César Magalhães Osório (OAB/PI nº 13.736) IMPETRADO: Teresina/9ª Vara Criminal -
24/06/2022 13:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/06/2022 07:59
Pedido de inclusão em pauta
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25/05/2022 16:49
Conclusos para o relator
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25/05/2022 16:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/05/2022 16:49
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES vindo do(a) Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
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21/05/2022 14:52
Declarada incompetência
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21/05/2022 14:52
Determinado o cancelamento da distribuição
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10/05/2022 08:38
Conclusos para o Relator
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09/05/2022 11:27
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 09:47
Expedição de notificação.
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20/04/2022 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 18:47
Conclusos para o Relator
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19/04/2022 18:46
Juntada de informação
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12/04/2022 10:55
Expedição de .
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12/04/2022 10:51
Expedição de intimação.
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08/04/2022 16:45
Não Concedida a Medida Liminar
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07/04/2022 14:02
Conclusos para Conferência Inicial
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07/04/2022 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
01/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
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