TJPI - 0753948-66.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2022 11:23
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2022 11:23
Baixa Definitiva
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24/08/2022 11:22
Transitado em Julgado em 22/08/2022
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24/08/2022 11:22
Expedição de Acórdão.
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24/08/2022 00:12
Decorrido prazo de CRISTIANO RODRIGUES DA ROCHA em 22/08/2022 23:59.
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13/07/2022 12:01
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2022 11:06
Expedição de intimação.
-
07/07/2022 11:04
Expedição de intimação.
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29/06/2022 11:04
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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29/06/2022 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0753948-66.2022.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0753948-66.2022.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes ORIGEM: Parnaíba/1ª Vara Criminal IMPETRANTE: Antônio Caetano de Oliveira Filho (Defensor Público) PACIENTE: Cristiano Rodrigues da Rocha EMENTA HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA.
SENTENÇA DE PRONUNCIA.
SUSBISTÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO.
EXCESSO DE PRAZO NO ENCERRAMENTO DA PRIMEIRA FASE DO JÚRI.
SUPERAÇÃO. SÚMULA 21 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
ORDEM DENEGADA. 1. A gravidade concreta da conduta (paciente que supostamente, em razão de ter sido irritado anteriormente pela vítima, tentou ceifar a vida desta, mediante golpe de faca em região vital - torácica) justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. “Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução”, nos termos da Súmula 21 do STJ. 3.
Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, ausentes as ilegalidades apontadas, denegar a ordem de Habeas Corpus". SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de vinte aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois (20 a 27/06/2022). -
28/06/2022 12:20
Denegado o Habeas Corpus a CRISTIANO RODRIGUES DA ROCHA - CPF: *58.***.*54-67 (PACIENTE)
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27/06/2022 10:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/06/2022 10:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2022 10:43
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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21/06/2022 08:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/06/2022 13:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/06/2022 21:51
Conclusos para o Relator
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13/06/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2022 13:58
Expedição de notificação.
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02/06/2022 13:56
Juntada de informação
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13/05/2022 09:18
Expedição de Ofício.
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12/05/2022 12:11
Não Concedida a Medida Liminar
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11/05/2022 14:31
Conclusos para Conferência Inicial
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11/05/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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