TJPI - 0753010-71.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2022 20:12
Arquivado Definitivamente
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16/08/2022 20:12
Baixa Definitiva
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16/08/2022 20:12
Transitado em Julgado em 02/08/2022
-
16/08/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 09:16
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE DA SILVA SOUSA em 02/08/2022 23:59.
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11/07/2022 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2022 11:14
Expedição de intimação.
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07/07/2022 11:13
Expedição de intimação.
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29/06/2022 11:12
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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29/06/2022 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0753010-71.2022.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0753010-71.2022.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Picos/5ª Vara RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Joeder Joan de Sousa (OAB/PI Nº 15.158) PACIENTE: Daniel Henrique da Silva Sousa EMENTA HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO.
LIBERDADE CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA E AO CUMPRIMENTO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES.
DISPENSA DE FIANÇA.
VIABILIDADE.
ARTIGOS 325, § 1º, I, E 350, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E PRECEDENTES STJ.
ORDEM CONCEDIDA MANTENDO AS DEMAIS MEDIDAS CAUTELARES ESTABELECIDAS, EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. 1. A incapacidade econômica do paciente recomenda a dispensa do pagamento da fiança, na forma do 325, §1º, I e art. 350 do CPP. 2. O STJ consolidou o posicionamento de que “configura-se constrangimento ilegal a manutenção da prisão do paciente com base unicamente no não pagamento da fiança arbitrada.” 3.
Ordem concedida para dispensar a fiança arbitrada, mantendo as demais medidas aplicadas, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, com fundamento no art. 325, §1º, I, e art. 350, ambos do CPP, conceder a ordem de Habeas Corpus em favor de Daniel Henrique da Silva Sousa, para dispensar a fiança arbitrada, mantendo as demais medidas cautelares fixadas em seu desfavor, indicadas nos autos do procedimento SEI nº 22.0.000034454-4, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior". SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de vinte aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois (20 a 27/06/2022). -
28/06/2022 12:27
Concedido o Habeas Corpus a DANIEL HENRIQUE DA SILVA SOUSA (PACIENTE)
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27/06/2022 15:29
Juntada de Petição de ofício
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27/06/2022 10:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/06/2022 10:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2022 10:43
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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21/06/2022 08:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/06/2022 10:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/06/2022 21:46
Conclusos para o Relator
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13/06/2022 14:34
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2022 10:35
Expedição de notificação.
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31/05/2022 10:33
Juntada de informação
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24/05/2022 11:43
Expedição de Ofício.
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23/05/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 09:32
Conclusos para o Relator
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11/05/2022 00:03
Decorrido prazo de JOEDER JOAN DE SOUSA BORGES em 10/05/2022 23:59.
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06/05/2022 14:45
Desentranhado o documento
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06/05/2022 14:45
Desentranhado o documento
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06/05/2022 14:44
Juntada de informação
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06/05/2022 13:57
Expedição de Alvará de Soltura.
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10/04/2022 22:19
Expedição de Alvará de Soltura.
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10/04/2022 19:48
Expedição de intimação.
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10/04/2022 19:44
Juntada de documentos
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10/04/2022 18:11
Concedida a Medida Liminar
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10/04/2022 13:35
Remetidos os Autos (#Não preenchido#) para Plantão Judiciário
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10/04/2022 13:35
Conclusos para Conferência Inicial
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10/04/2022 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2022
Ultima Atualização
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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