TJPI - 0000596-08.2012.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:02
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0000596-08.2012.8.18.0027 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural, Cédula Hipotecária] TESTEMUNHA: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA TESTEMUNHA: GUINELIO RODRIGUES DE FREITAS DECISÃO Vistos etc.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora não forneceu o endereço atualizado dos requeridos, o que tem inviabilizado a citação pessoal, tendo havido devolução das tentativas de comunicação.
O Código de Processo Civil estabelece no art. 319, II, que a petição inicial deve conter a indicação do endereço do réu.
Além disso, o art. 240 do CPC dispõe que a citação válida constitui o réu em mora e impulsiona a relação processual, sendo requisito essencial à continuidade do feito.
O princípio da cooperação processual, previsto no art. 6º do CPC, impõe às partes o dever de colaboração para que o processo se desenvolva de forma eficiente, cabendo à parte requerente demonstrar que envidou todos os esforços para localizar os réus.
Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal destaca que: "O princípio da cooperação não impõe ao Poder Judiciário adotar toda e qualquer medida requerida pelo credor, pois a pretensão recursal deve ser analisada segundo os critérios de razoabilidade, proporcionalidade, utilidade e eficiência, considerando o contexto processual.
Malgrado seja possível intimar o devedor para indicar onde estão os bens sujeitos à penhora, conforme previsto no art. 774, V, do CPC, na hipótese dos autos, não há demonstração concreta de efetividade da medida pleiteada." (Acórdão 1800195, 07378983420238070000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, TJDFT, julgamento em 07/12/2023, publicado no DJE: 29/01/2024.) Dessa forma, não cabe ao juízo substituir a parte na busca de dados essenciais à citação, devendo a parte autora diligenciar pessoalmente para localizar os requeridos.
Ante o exposto, indefiro o pleito no qual o autor solicitou diligências nos sistemas públicos disponíveis (INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD e SIEL) e determino que a parte autora, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, anexe aos autos o endereço atualizado do requerido ou comprove que envidou todos os esforços possíveis para sua localização.
Na inércia, intime-se a parte autora para manifestar expressamente se deseja a citação por edital, demonstrando o esgotamento das tentativas de localização dos réus, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Cumpra-se.
CORRENTE-PI, 8 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente -
21/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:33
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (TESTEMUNHA)
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12/05/2025 14:29
Conclusos para decisão
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12/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2024 11:01
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2024 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2024 09:54
Juntada de Certidão
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13/12/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 16:03
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 16:38
Conclusos para despacho
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14/04/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE Processo nº 0000596-08.2012.8.18.0027 Classe: Procedimento Comum Cível Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556) Réu: GUINÉLIO RODRIGUES DE FREITAS Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
30/06/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 17:42
Mov. [41] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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29/06/2022 17:41
Mov. [40] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 16:39
Mov. [39] - [ThemisWeb] Revogação da Suspensão do Processo - Revogada a suspensão do processo
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27/06/2022 16:39
Mov. [38] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000596-08.2012.8.18.0027.0001 recebido na Central de Mandados.Revogada a suspensão do processo
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26/10/2021 12:17
Mov. [37] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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26/10/2021 12:17
Mov. [36] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2021 14:25
Mov. [35] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000596-08.2012.8.18.0027.5002
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20/10/2021 06:01
Mov. [34] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 20: 10/2021.
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19/10/2021 18:30
Mov. [33] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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19/10/2021 11:53
Mov. [32] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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15/04/2020 08:45
Mov. [31] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2020 11:37
Mov. [30] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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29/04/2019 15:17
Mov. [29] - [ThemisWeb] Por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/04/2019 12:34
Mov. [28] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para decisão (Decisão)
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01/04/2019 12:32
Mov. [27] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2019 14:48
Mov. [26] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000596-08.2012.8.18.0027.5001
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24/05/2017 06:00
Mov. [25] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Ofício em 24: 05/2017.
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23/05/2017 14:50
Mov. [24] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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22/05/2017 14:11
Mov. [23] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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09/05/2017 07:36
Mov. [22] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/05/2017 10:09
Mov. [21] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2017 09:45
Mov. [20] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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03/05/2017 09:27
Mov. [19] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2017 09:24
Mov. [18] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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13/06/2016 11:14
Mov. [17] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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13/06/2016 11:13
Mov. [16] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2016 06:11
Mov. [15] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 26: 02/2016.
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25/02/2016 17:40
Mov. [14] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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25/02/2016 08:48
Mov. [13] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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12/11/2014 08:16
Mov. [12] - [ThemisWeb] Recebimento
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11/11/2014 11:34
Mov. [11] - [ThemisWeb] Por decisão judicial
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08/05/2014 11:42
Mov. [10] - [ThemisWeb] Conclusão
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07/11/2013 09:25
Mov. [9] - [ThemisWeb] Petição
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12/04/2013 13:02
Mov. [8] - [ThemisWeb] Recebimento
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11/04/2013 13:44
Mov. [7] - [ThemisWeb] Mero expediente
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04/12/2012 08:18
Mov. [6] - [ThemisWeb] Conclusão
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04/12/2012 08:15
Mov. [5] - [ThemisWeb] Petição
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04/12/2012 08:13
Mov. [4] - [ThemisWeb] Petição
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19/07/2012 09:13
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão
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19/07/2012 09:09
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
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19/07/2012 09:09
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2012
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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