TJPI - 0754106-24.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2022 12:48
Arquivado Definitivamente
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08/09/2022 12:48
Baixa Definitiva
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08/09/2022 12:48
Transitado em Julgado em 06/09/2022
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08/09/2022 12:48
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 00:07
Decorrido prazo de LUIS MAGNO CAVALCANTE AGUIAR em 05/09/2022 23:59.
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05/09/2022 13:17
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2022 20:10
Expedição de intimação.
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09/08/2022 20:10
Expedição de intimação.
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03/08/2022 11:51
Juntada de Petição de ofício
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03/08/2022 10:52
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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03/08/2022 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0754106-24.2022.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0754106-24.2022.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Luzilândia/Vara Única RELATOR: Des.
Erivan Lopes PACIENTE: Luis Magno Cavalcante Aguiar ADVOGADO: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira (OAB/PI Nº 19.842) EMENTA HABEAS CORPUS. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. PRISÃO PREVENTIVA.
DINÂMICA DOS FATOS E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE QUE AUTORIZAM A SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS PREVISTAS NO ART. 319, I, III E IV, DO CPP.
ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O paciente foi preso preventivamente pela suposta prática do crime de importunação sexual, consistente no fato de ter mandado mensagem para sua sobrinha pedindo para vê-la tomando banho. 2.
A Lei 12.403/11, que alterou a prisão processual, possibilitou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, inserindo a prisão preventiva como ultima ratio. 3.
Considerando a dinâmica dos fatos em questão, o fato do paciente não possuir outros registros criminais, ter ocupação lícita e residência fixa, nos termos do art. 282, I e II, do CPP, suficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319, I, III e IV. 4.
Ordem concedida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, com fundamento no art. 282 do CPP, conceder a ordem de habeas corpus para substituir a prisão preventiva de Luis Magno Cavalcante Aguiar pelas medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319, I, III e IV, do Código de Processo Penal". SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de vinte e dois aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois (22 a 29/07/2022). -
02/08/2022 14:26
Concedido o Habeas Corpus a LUIS MAGNO CAVALCANTE AGUIAR - CPF: *80.***.*53-59 (PACIENTE)
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02/08/2022 10:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/08/2022 10:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2022 10:42
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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26/07/2022 11:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/07/2022 15:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/07/2022 22:25
Conclusos para o Relator
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13/07/2022 20:32
Decorrido prazo de LUIS MAGNO CAVALCANTE AGUIAR em 14/06/2022 23:59.
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27/06/2022 14:11
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2022 09:53
Expedição de notificação.
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15/06/2022 09:52
Juntada de informação
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09/06/2022 19:32
Juntada de comprovante
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09/06/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 11:00
Conclusos para o Relator
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08/06/2022 10:59
Juntada de Certidão
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20/05/2022 11:20
Expedição de intimação.
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20/05/2022 11:19
Juntada de comprovante
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20/05/2022 10:57
Expedição de Alvará de Soltura.
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19/05/2022 15:20
Concedida a Medida Liminar
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19/05/2022 13:04
Conclusos para o Relator
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18/05/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 08:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/05/2022 12:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/05/2022 11:54
Conclusos para Conferência Inicial
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17/05/2022 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
08/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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