TJPI - 0751266-41.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2022 11:18
Arquivado Definitivamente
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05/09/2022 11:18
Baixa Definitiva
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05/09/2022 11:18
Juntada de comprovante
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05/09/2022 11:08
Transitado em Julgado em 02/09/2022
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05/09/2022 11:08
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS BORGES SOARES em 01/09/2022 23:59.
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09/08/2022 23:41
Juntada de Petição de manifestação
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06/08/2022 17:03
Expedição de intimação.
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06/08/2022 17:03
Expedição de intimação.
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05/08/2022 10:27
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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05/08/2022 00:00
Intimação
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0751266-41.2022.8.18.0000 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0751266-41.2022.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes ORIGEM: Teresina/ 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri RECORRENTE: Francisco das Chagas Borges Soares ADVOGADA: Adriana Celia Pereira de Carvalho (OAB/PI 6651) RECORRIDO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE.
DÚVIDA SOBRE O ANIMUS NECANDI. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A desistência voluntária se configura quando o agente interrompe, voluntariamente, o processo de execução iniciado, sendo necessário, para o seu reconhecimento nesta fase, comprovação inconteste nos autos. Segundo os relatos da vítima, após uma discussão no trânsito, o acusado desferiu 03 golpes, sendo um deles em sua cabeça, utilizando um pedaço de madeira, semelhante a um taco de beisebol.
Além disso, o exame de corpo de delito (ID Num. 6330800 - Pág. 15) atesta lesões corporais de natureza grave, que resultaram em incapacidade para as ocupações habituais e perigo de vida. Embora o réu tenha cessado com a execução, não há prova inequívoca acerca da voluntariedade da desistência, tendo em vista que, conforme vídeo acostado aos autos do processo (id.
Num. 6331866 e Num. 6331867) e depoimentos testemunhais de Laezio Gomes da Silva, Jonh Kennedy Carneiro Cabral e França Ferreira Garcia, o agressor parou de desferir golpes contra a vítima após a chegada de uma terceira pessoa, na posse de uma faca, ordenando que o acusado cessasse as agressões. Portanto, por ora, inviável a pretendida desclassificação do delito de para lesão corporal, pois necessária prova inequívoca da ausência de animus necandi na conduta do agente, ou, ainda, de que o acusado teria desistido voluntariamente de seu intento criminoso. Diante da necessidade de uma análise fática pormenorizada, é imperioso deixar ao Conselho de Sentença as decisões acerca da intenção do agente. 2.
Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo intacta a pronúncia do réu FRANCISCO DAS CHAGAS BORGES SOARES, com fundamento no art. 413, §1º, do Código de Processo Penal". SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de vinte e dois aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois (22 a 29/07/2022). -
04/08/2022 15:21
Conhecido o recurso de FRANCISCO DAS CHAGAS BORGES SOARES - CPF: *87.***.*18-68 (RECORRENTE) e não-provido
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02/08/2022 10:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2022 09:12
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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20/07/2022 12:12
Juntada de Petição de manifestação
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13/07/2022 12:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/07/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 12:41
Expedição de Intimação de processo pautado.
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01/07/2022 12:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/03/2022 11:00
Conclusos para o Relator
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16/03/2022 13:35
Juntada de Petição de manifestação
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25/02/2022 08:05
Expedição de notificação.
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24/02/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 10:47
Conclusos para Conferência Inicial
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23/02/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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