TJPI - 0001126-70.2007.8.18.0032
1ª instância - 2ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0001126-70.2007.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Doação, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: MARIA TARCILIA SILVA SE, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA SE, FRANCIMAR SILVA SE, MARIA DO SOCORRO SILVA SE, ANTONIA SILVA SE REU: FREDIANO SILVA SE ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte promovida, ora apelada, a apresentar contrarrazões no prazo legal.
PICOS, 17 de junho de 2025.
TAIS RAMALHO DANTAS ARAUJO 2ª Vara da Comarca de Picos -
07/07/2025 21:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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07/07/2025 21:31
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 21:15
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 10:15
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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28/06/2025 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2025.
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20/06/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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18/06/2025 06:40
Decorrido prazo de FREDIANO SILVA SE em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 22:27
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 08:43
Decorrido prazo de FREDIANO SILVA SE em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:48
Juntada de Petição de apelação
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20/05/2025 05:10
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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20/05/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0001126-70.2007.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Doação, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: MARIA TARCILIA SILVA SE, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA SE, FRANCIMAR SILVA SE, MARIA DO SOCORRO SILVA SE, ANTONIA SILVA SE REU: FREDIANO SILVA SE SENTENÇA Vistos etc.
I - RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração (ID 74526985) opostos por MARIA TARCÍLIA DA SILVA SÉ e OUTROS contra sentença proferida por este Juízo (ID 73477414), que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação de nulidade de negócio jurídico (doações de imóveis).
Em suas razões, os embargantes alegam a existência de (I) erro material na aplicação da legislação, pois a sentença baseou-se exclusivamente no Código Civil de 1916, apesar de a ação ter sido proposta sob a vigência do Código Civil de 2002, (II) Omissão quanto ao ônus da prova, argumentando que, sob o CC/2002 (Art. 538), o ônus da prova seria dinâmico, cabendo ao autor apenas demonstrar a existência da doação e sua potencial lesão à legítima, enquanto ao réu incumbiria provar que não houve excesso sobre a parte disponível, e , ainda, (III) necessidade de esclarecimento sobre a transição legislativa, pois a decisão não teria analisado se o CC/2002 seria aplicável, nem justificado a exclusão do Art. 549 do CC/2002.
A parte embargada apresentou contrarrazões (ID 74835509), sustentando que a decisão foi acertada ao considerar o tempo em que o fato jurídico ocorreu, preservando o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, e que tanto no Código Civil de 1916 quanto no Código Civil de 2002, o ônus de provar o excesso na doação cabe a quem alega a invalidade do ato, tendo os autores não se desincumbido desse ônus. É o relatório.
DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, verifico que os presentes embargos foram opostos tempestivamente, sendo o recurso cabível para os casos previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, conforme determina o dispositivo: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Todavia, no mérito, os embargos não merecem acolhimento, pois não se verifica na sentença qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado.
Na realidade, a parte embargante busca, por meio dos embargos, a reforma do julgado, o que não é possível por meio deste instrumento processual.
A questão central trazida pela parte embargante refere-se à aplicabilidade do Código Civil de 2002, especificamente seu art. 549, a doações realizadas sob a vigência do Código Civil de 1916, o que demanda análise dos fundamentos que regem a aplicação da lei no tempo no Direito brasileiro.
Analisando detidamente a controvérsia, não se constata qualquer omissão ou erro na sentença proferida, pois esta aplicou corretamente o Código Civil de 1916 às doações realizadas em 1993 e 1999, em conformidade com sólidos fundamentos, lastreados em magistérios jurisprudenciais, que, no caso, indicam a primazia do princípio tempus regit actum, que determina que os atos jurídicos são regidos pela lei vigente ao tempo de sua constituição, o que protege o ato jurídico perfeito.
A doação, uma vez celebrada em conformidade com a lei da época (CC/1916), qualifica-se como ato jurídico perfeito, consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, o que, inclusive, segue a regra de transição específica do art. 2.035, caput, do CC/2002 que é expressa ao determinar que a validade dos negócios jurídicos constituídos antes de sua entrada em vigor obedece ao disposto nas leis anteriores, assim denotando que a aferição da inoficiosidade de uma doação é uma questão de validade do ato.
Nesse passo, eventual semelhança substancial entre a norma que tratava da doação inoficiosa no CC/1916 (art. 1.176) e a norma correspondente no CC/2002 (art. 549), especialmente no que tange ao critério fundamental de que a apuração da parte disponível do doador deve ser feita "no momento da liberalidade", reforça o entendimento lançado no julgado, vez que a sentença foi clara ao aplicar o princípio tempus regit actum, respeitando o ato jurídico perfeito consubstanciado nas doações realizadas em 1993 e 1999, sob a égide do Código Civil de 1916.
A aplicação do artigo 549 do Código Civil de 2002 para julgar a validade (e, consequentemente, declarar a nulidade da parte reputada inoficiosa) de doações que foram integralmente realizadas e consumadas sob a vigência do Código Civil de 1916 configuraria violação ao princípio tempus regit actum e à proteção constitucional e legal conferida ao ato jurídico perfeito.
A lei que deve reger a validade da doação, incluindo a verificação de sua eventual inoficiosidade e o cálculo da porção disponível do doador, é aquela vigente ao tempo da liberalidade.
Portanto, para as doações efetuadas antes da entrada em vigor do Código Civil de 2002, aplica-se o disposto no Código Civil de 1916, notadamente o seu artigo 1.176.
Quanto ao ônus da prova, a sentença também foi precisa ao destacar que, segundo o magistério jurisprudencial, incumbe a quem alega a inoficiosidade da doação provar que os bens doados excederam a parte disponível do patrimônio do doador no momento da liberalidade.
Não há omissão nesse ponto, pois essa regra de distribuição do ônus probatório é aplicável tanto sob a égide do Código Civil de 1916 quanto sob a do Código Civil de 2002.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, por serem tempestivos, mas, no mérito, REJEITO-OS, por não haver omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado na sentença embargada, mantendo-a integralmente nos termos em que foi proferida.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
PRI e cumpra-se.
PICOS-PI, 17 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos -
17/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 12:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
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16/05/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 03:16
Decorrido prazo de FREDIANO SILVA SE em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:16
Decorrido prazo de FREDIANO SILVA SE em 12/05/2025 23:59.
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29/04/2025 12:15
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 00:59
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0001126-70.2007.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Doação, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: MARIA TARCILIA SILVA SE, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA SE, FRANCIMAR SILVA SE, MARIA DO SOCORRO SILVA SE, ANTONIA SILVA SE REU: FREDIANO SILVA SE ATO ORDINATÓRIO Intima o requerido para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração opostos pelo autor.
PICOS, 24 de abril de 2025.
TACIANA DE FREITAS PINHEIRO 2ª Vara da Comarca de Picos -
24/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 21:50
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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03/04/2025 11:51
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:20
Julgado improcedente o pedido
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17/12/2024 03:49
Decorrido prazo de FREDIANO SILVA SE em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 16:41
Conclusos para decisão
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10/12/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 09:14
Juntada de Petição de manifestação
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15/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 14:26
Conclusos para despacho
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23/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 14:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/06/2024 03:28
Decorrido prazo de FREDIANO SILVA SE em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 03:28
Decorrido prazo de MARIA TARCILIA SILVA SE em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA SE em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 03:28
Decorrido prazo de FRANCIMAR SILVA SE em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 03:28
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA SE em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 03:28
Decorrido prazo de ANTONIA SILVA SE em 28/06/2024 23:59.
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11/06/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 11:36
Conclusos para despacho
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05/03/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 03:56
Decorrido prazo de MARIA TARCILIA SILVA SE em 01/11/2023 23:59.
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09/11/2023 14:57
Decorrido prazo de ANTONIA SILVA SE em 07/11/2023 23:59.
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09/11/2023 14:57
Decorrido prazo de FRANCIMAR SILVA SE em 07/11/2023 23:59.
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09/11/2023 04:34
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA SE em 07/11/2023 23:59.
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03/11/2023 05:56
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA SE em 01/11/2023 23:59.
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01/11/2023 14:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/11/2023 09:00 2ª Vara da Comarca de Picos.
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23/10/2023 09:27
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação
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16/10/2023 10:20
Juntada de Petição de manifestação
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05/10/2023 11:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/09/2023 15:24
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 01/11/2023 09:00 2ª Vara da Comarca de Picos.
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28/09/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 14:34
Conclusos para despacho
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21/09/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 14:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/10/2023 10:00 2ª Vara da Comarca de Picos.
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13/04/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 13:01
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 12:59
Juntada de petição
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26/10/2022 12:50
Desentranhado o documento
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24/08/2022 20:33
Distribuído por dependência
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29/06/2022 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2022-06-29.
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29/06/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS Processo nº 0001126-70.2007.8.18.0032 Classe: Procedimento Comum Cível Suplicante: ANTÔNIA DA SILVA SÉ, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA SÉ, FRANCIMAR SILVA SÉ, MARIA DO SOCORRO SILVA SÉ, MARIA TARCÍLIA SILVA SÉ Advogado(s): ANTÔNIA MARIA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4153) Suplicado: FREDIANO SILVA SE, CARLOTA ADALGISA DE MOURA SILVA Advogado(s): LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1750) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
28/06/2022 19:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-06-28
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28/06/2022 09:47
[ThemisWeb] Cancelada a Distribuição
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28/06/2022 09:47
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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28/06/2022 09:45
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 13:14
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 11:52
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2021 09:35
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
20/09/2021 13:12
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2021 12:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/09/2021 09:34
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
14/09/2021 11:51
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
11/06/2021 08:41
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/06/2021 08:52
[ThemisWeb] Revogada a suspensão do processo
-
19/05/2021 12:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/05/2021 11:43
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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16/10/2019 10:16
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2019 10:15
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2019 10:15
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2019 10:14
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2019 11:19
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/09/2019 11:19
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/09/2019 10:41
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/09/2019 09:50
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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20/09/2019 06:03
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2019-09-20.
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19/09/2019 15:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-09-19
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19/09/2019 10:59
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
10/09/2019 10:39
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/09/2019 10:05
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 09:21
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 11:04
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/06/2018 10:22
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/12/2017 13:04
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/11/2017 09:44
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
21/11/2017 11:07
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
21/11/2017 11:05
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/06/2017 09:20
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/11/2016 09:38
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
07/11/2016 16:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2016 11:32
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/05/2016 09:12
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
13/04/2016 08:28
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/03/2016 12:33
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
05/02/2016 06:04
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2016-02-05.
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04/02/2016 14:11
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2016-02-04
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04/02/2016 10:42
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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24/03/2015 13:36
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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14/04/2014 09:44
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
14/04/2014 09:33
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
07/04/2014 10:28
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
11/02/2014 19:16
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2013 10:14
[ThemisWeb] Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/01/2013 12:32
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
16/07/2012 11:27
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
10/07/2012 12:40
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
10/07/2012 12:33
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
06/07/2012 12:20
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2012 10:42
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2012 07:43
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2012 11:40
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/06/2012 12:41
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
-
04/06/2012 12:34
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
21/05/2012 11:29
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
17/05/2012 13:37
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2012 11:44
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2012 10:01
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
18/04/2012 13:56
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2012 13:41
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
18/04/2012 10:15
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2012 08:45
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
17/04/2012 13:52
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2012 10:52
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2012 10:52
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
-
21/03/2012 11:56
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2012 09:37
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/03/2012 10:07
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/03/2012 08:32
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2012 12:18
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2012 09:29
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
09/03/2012 10:46
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2012 09:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2012 11:03
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2012 11:02
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2012 10:51
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2012 10:08
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2012 10:10
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2012 11:52
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2012 10:29
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
-
20/01/2012 10:27
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
18/01/2012 08:42
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2011 13:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
21/10/2011 09:33
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
17/10/2011 10:52
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2011 13:12
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/07/2011 12:53
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2011 13:35
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
06/07/2011 09:19
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2011 08:22
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2011 14:07
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2011 12:09
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2011 12:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/05/2011 11:09
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/05/2011 10:57
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/05/2011 09:41
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/08/2010 10:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/05/2010 11:00
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
20/10/2009 13:00
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
25/07/2007 11:31
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/07/2007 11:19
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2011
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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