TJPI - 0751237-88.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2022 11:08
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2022 11:08
Baixa Definitiva
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29/09/2022 11:07
Juntada de comprovante
-
29/09/2022 10:55
Transitado em Julgado em 24/09/2022
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29/09/2022 10:55
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 13:44
Juntada de Petição de manifestação
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03/09/2022 09:13
Expedição de intimação.
-
03/09/2022 09:13
Expedição de intimação.
-
01/09/2022 10:15
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2022 10:18
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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30/08/2022 00:00
Intimação
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0751237-88.2022.8.18.0000 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0751237-88.2022.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri RELATOR: Des.
Erivan José da Silva Lopes RECORRENTE: Silvio Régis de Jesus ADVOGADOS: Marcos Vinicius Brito Araújo (OAB/PI n. 1560) RECORRIDO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
HOMICÍDIO.
DECISÃO DE PRONÚNCIA.
RECURSO DA DEFESA.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
LEGÍTIMA DEFESA E ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL NÃO COMPROVADOS DE FORMA CABAL.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, conhecer do presente recurso em sentido estrito, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão de pronúncia em todos os seus termos". SALA DAS SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (24/08/2022). -
29/08/2022 11:58
Conhecido o recurso de SILVIO REGIS DE JESUS - CPF: *70.***.*10-82 (RECORRENTE) e não-provido
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25/08/2022 11:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/08/2022 11:28
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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17/08/2022 13:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/08/2022 10:48
Juntada de Petição de certidão
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02/08/2022 10:45
Deliberado em Sessão - Retirado
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25/07/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 12:08
Juntada de Petição de manifestação
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19/07/2022 13:29
Juntada de Petição de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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13/07/2022 12:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/07/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 12:41
Expedição de Intimação de processo pautado.
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30/06/2022 17:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/03/2022 08:38
Conclusos para o Relator
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08/03/2022 12:40
Juntada de Petição de manifestação
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25/02/2022 21:20
Expedição de intimação.
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23/02/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 11:06
Conclusos para Conferência Inicial
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22/02/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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