TJPI - 0756538-16.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 10:00
Arquivado Definitivamente
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18/10/2022 10:00
Baixa Definitiva
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18/10/2022 10:00
Transitado em Julgado em 12/10/2022
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18/10/2022 10:00
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 00:03
Decorrido prazo de LACERDO ALVES LOIOLA em 11/10/2022 23:59.
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20/09/2022 14:39
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2022 21:00
Expedição de intimação.
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16/09/2022 21:00
Expedição de intimação.
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16/09/2022 09:10
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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16/09/2022 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0756538-16.2022.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0756538-16.2022.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes ORIGEM: Pedro II/2ªVara IMPETRANTE: Camila Bandeira de Oliveira Meneses (OAB/PI Nº 17.048) PACIENTE: Lacerdo Alves Loiola EMENTA HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.
PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
REITERAÇÃO CRIMINOSA.
APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
INVIABILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
ORDEM DENEGADA, EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. 1.
O fato do paciente possuir outros registros criminais demonstra a possibilidade concreta de reiteração criminosa e justifica a prisão preventiva como garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2.
Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso como forma de garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes. 3.
Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". SALA DAS SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois (14/09/2022). -
15/09/2022 14:26
Denegado o Habeas Corpus a LACERDO ALVES LOIOLA - CPF: *72.***.*48-87 (PACIENTE)
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14/09/2022 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/09/2022 15:54
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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06/09/2022 13:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/09/2022 15:58
Pedido de inclusão em pauta
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29/08/2022 10:21
Conclusos para o Relator
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27/08/2022 00:00
Decorrido prazo de LACERDO ALVES LOIOLA em 26/08/2022 23:59.
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17/08/2022 12:42
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2022 11:53
Expedição de notificação.
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03/08/2022 11:50
Juntada de informação
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28/07/2022 07:45
Expedição de .
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28/07/2022 07:40
Expedição de intimação.
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27/07/2022 14:15
Não Concedida a Medida Liminar
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27/07/2022 09:32
Conclusos para Conferência Inicial
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27/07/2022 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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