TJPI - 0755814-12.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose Vidal de Freitas Filho
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2022 13:09
Arquivado Definitivamente
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19/10/2022 13:09
Baixa Definitiva
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19/10/2022 13:09
Transitado em Julgado em 14/10/2022
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19/10/2022 13:09
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 00:04
Decorrido prazo de PEDRO NEO PEREIRA NETO em 13/10/2022 23:59.
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14/10/2022 00:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE GONCALVES FREIRE em 13/10/2022 23:59.
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20/09/2022 14:26
Juntada de Petição de manifestação
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17/09/2022 15:55
Expedição de intimação.
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17/09/2022 15:55
Expedição de intimação.
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17/09/2022 15:55
Expedição de intimação.
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16/09/2022 11:23
Juntada de comprovante
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16/09/2022 09:11
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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16/09/2022 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0755814-12.2022.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0755814-12.2022.8.18.0000 RELATORA: Desa. Eulália Maria Pinheiro RELATOR DESIGNADO: Des.
Erivan Lopes ORIGEM: Uruçuí/Vara Única IMPETRANTE: Osório Marques Bastos Filho (OAB/PI Nº 3.088) PACIENTES: Pedro Neo Pereira Neto e Alexandre Gonçalves Freire EMENTA HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA.
QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA QUE EM PRINCÍPIO NÃO EVIDENCIA A NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA.
PRIMEIRO PACIENTE.
EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO CRIMINAL EM SEU DESFAVOR.
MANUTENÇÃO DA PRISÃO COMO FORMA DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
SEGUNDO PACIENTE.
AUSÊNCIA DE REGISTRO CRIMINAL.
SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
ADEQUAÇÃO.
ORDEM DENEGADA QUANTO AO PRIMEIRO PACIENTE E PARCIALMENTE CONCEDIDA QUANTO AO SEGUNDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, por maioria de votos, nos termos da divergência parcial do Exmo.
Sr.
Des.
Erivan Lopes e acompanhada pelo Exmo.
Sr.
Dr.
Raimundo Holland, concedeu parcialmente a ordem, para substituir a prisão preventiva de ALEXANDRE GONÇALVES FREIRE, pelas medidas cautelares diversas da prisão, constantes no parecer da procuradoria-geral de justiça.
Vencida a Exma.
Sra.
Desa.
Eulália Pinheiro-Relatora, que manifestou-se em, contrariamente ao parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denegar a ordem impetrada.
Registra-se que o presente processo deverá ser remetido para o Gabinete do Exmo.
Sr.
Des.
Ervian Lopes, para lavratura de acórdão". SALA DAS SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois (14/09/2022). -
15/09/2022 15:50
Concedido em parte o Habeas Corpus a ALEXANDRE GONCALVES FREIRE - CPF: *23.***.*79-70 (PACIENTE)
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15/09/2022 14:16
Juntada de Petição de ofício
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14/09/2022 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/09/2022 15:54
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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06/09/2022 13:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/09/2022 12:32
Pedido de inclusão em pauta
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06/09/2022 11:02
Juntada de Petição de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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06/09/2022 10:49
Conclusos para o Relator
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24/08/2022 10:05
Expedição de .
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18/08/2022 21:09
Conclusos para o Relator
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18/08/2022 10:45
Conclusos para o Relator
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17/08/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
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13/08/2022 15:03
Conclusos para o Relator
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10/08/2022 11:30
Juntada de Petição de manifestação
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29/07/2022 00:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE GONCALVES FREIRE em 28/07/2022 23:59.
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29/07/2022 00:00
Decorrido prazo de PEDRO NEO PEREIRA NETO em 28/07/2022 23:59.
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27/07/2022 09:06
Expedição de notificação.
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27/07/2022 09:04
Juntada de informação
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27/07/2022 09:04
Juntada de informação
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18/07/2022 09:01
Expedição de .
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13/07/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 11:38
Conclusos para o Relator
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05/07/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2022 16:21
Conclusos para o Relator
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03/07/2022 16:20
Expedição de intimação.
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03/07/2022 15:58
Não Concedida a Medida Liminar
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03/07/2022 09:49
Remetidos os Autos (#Não preenchido#) para Plantão Judiciário
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03/07/2022 09:49
Conclusos para Conferência Inicial
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03/07/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2022
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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