TJPI - 0756776-35.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2022 12:11
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2022 12:11
Baixa Definitiva
-
26/10/2022 12:10
Transitado em Julgado em 19/10/2022
-
26/10/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 12:55
Decorrido prazo de NATANIEL DO NASCIMENTO CARVALHO FE em 18/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 12:39
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2022 11:13
Expedição de intimação.
-
20/09/2022 11:13
Expedição de intimação.
-
20/09/2022 08:36
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
-
20/09/2022 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0756776-35.2022.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0756776-35.2022.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Cristino Castro/Vara Única RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Marcos Farias Santos Coelho (OAB/PI Nº 9773) PACIENTE: Nataniel do Nascimento Carvalho Fé EMENTA HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.
PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
GRAVIDADE CONCRETA, REITERAÇÃO E FUGA.
APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA, EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. 1.
A gravidade concreta da conduta (paciente que supostamente teria combinado com a vítima – mototaxista - uma corrida e, quando esta estava a caminho do local combinado, a surpreendeu com três tiros, somente não vindo a óbito porque se fingiu de morta, o que fez cessar a ação criminosa) e o fato do acusado possuir outro registro criminal, justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Acrescente-se que o paciente fugiu da carceragem em 15/08/2022, o que ratifica a necessidade da segregação também como forma de assegurar a aplicação da lei penal. 2. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso como forma de garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, inadequada a substituição por medidas cautelares alternativas à prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes. 3. Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior". SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de nove aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois (09 a 16/09/2022). -
19/09/2022 11:10
Denegado o Habeas Corpus a NATANIEL DO NASCIMENTO CARVALHO FE - CPF: *75.***.*56-69 (PACIENTE)
-
16/09/2022 14:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/09/2022 14:45
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
09/09/2022 09:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/09/2022 15:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/09/2022 10:05
Conclusos para o Relator
-
03/09/2022 00:02
Decorrido prazo de NATANIEL DO NASCIMENTO CARVALHO FE em 02/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2022 11:35
Expedição de notificação.
-
15/08/2022 11:34
Juntada de informação
-
08/08/2022 12:29
Expedição de .
-
08/08/2022 12:20
Expedição de intimação.
-
08/08/2022 10:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/08/2022 14:14
Conclusos para Conferência Inicial
-
02/08/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000074-14.2010.8.18.0071
Flavio Almeida Martins
Nathalie Cancela Cronemberger Campelo
Advogado: Tiago Leal Catunda Martins
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/10/2010 00:00
Processo nº 0000087-81.2008.8.18.0071
Nilta Soares do Monte
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Roseane de Carvalho Vale
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2008 00:00
Processo nº 0000174-32.2011.8.18.0071
Francisco das Chagas Lima
Roque Fernando da Silva - ME
Advogado: Claudio Soares de Brito Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/05/2011 10:25
Processo nº 0756550-30.2022.8.18.0000
Deyse Pereira Lopes
Nilcimar R. de A. Carvalho
Advogado: Joeder Joan de Sousa Borges
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/07/2022 12:32
Processo nº 0756627-39.2022.8.18.0000
Joaquim Rodrigues de Souza Neto
Juiz da 7ª Vara Criminal de Teresina
Advogado: Jose Wilson Silva Santos Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/08/2022 15:23