TJPI - 0800180-49.2020.8.18.0084
1ª instância - Vara Unica de Barro Duro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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08/01/2024 12:22
Baixa Definitiva
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08/01/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 12:20
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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20/12/2023 03:08
Decorrido prazo de INSS em 19/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:40
Decorrido prazo de MARIA HILDA MOURA em 04/12/2023 23:59.
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30/10/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 13:50
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2023 21:24
Conclusos para julgamento
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22/01/2023 21:59
Juntada de Petição de alegações finais
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09/11/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 00:41
Audiência Instrução realizada para 03/11/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Barro Duro.
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03/11/2022 09:19
Juntada de Petição de documentos
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29/10/2022 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2022 16:10
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2022 02:02
Decorrido prazo de INSS em 29/09/2022 23:59.
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29/09/2022 03:45
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO NORBERTO DE MOURA em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 01:52
Decorrido prazo de MARIA HILDA MOURA em 28/09/2022 23:59.
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27/09/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2022 00:00
Intimação
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº: 0800180-49.2020.8.18.0084 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Aposentadoria Especial (Art. 57/8)] AUTOR: MARIA HILDA MOURA ADVOGAGO: JOSE FRANCISCO NORBERTO DE MOURA OAB/PI 5363 REU: INSS DESPACHO Diante da readequação da pauta de audiências, fica redesignada a audiência de instrução para às 11h00 do dia 03.11.2022, a ser realizada, por videoconferência, no PAA de São Félix do Piauí com acesso através do link https://bit.ly/3HIRVZu. Intime-se a requerente, pessoalmente, e seu patrono, pelo DJe, devendo esta comparecer a audiência acompanhada de suas testemunhas, independentemente de intimação.
Intime-se o INSS por sua procuradoria. BARRO DURO-PI, 17 de maio de 2022. Marcos Augusto Cavalcanti Dias Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Barro Duro -
21/09/2022 10:03
Juntada de Certidão
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21/09/2022 09:52
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 09:52
Expedição de Mandado.
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21/09/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 11:13
Audiência Instrução redesignada para 03/11/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Barro Duro.
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17/05/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 12:21
Conclusos para despacho
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28/03/2022 09:17
Audiência Instrução designada para 22/06/2022 11:30 Vara Única da Comarca de Barro Duro.
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18/02/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 09:35
Conclusos para decisão
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25/09/2021 00:10
Decorrido prazo de INSS em 24/09/2021 23:59.
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03/09/2021 00:15
Decorrido prazo de MARIA HILDA MOURA em 02/09/2021 23:59.
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11/08/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 21:24
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 10:06
Conclusos para despacho
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28/04/2021 10:05
Juntada de Certidão
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12/12/2020 00:27
Decorrido prazo de MARIA HILDA MOURA em 11/12/2020 23:59:59.
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25/11/2020 19:56
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2020 20:39
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 20:37
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2020 17:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2020 23:41
Conclusos para decisão
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23/07/2020 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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