TJPI - 0760853-87.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 10:10
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 10:10
Baixa Definitiva
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26/04/2023 10:10
Transitado em Julgado em 24/04/2023
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26/04/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 09:49
Juntada de documentos
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21/04/2023 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
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02/04/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2023 21:33
Expedição de intimação.
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24/03/2023 21:33
Expedição de intimação.
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23/03/2023 15:11
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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23/03/2023 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0760853-87.2022.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0760853-87.2022.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Elesbão Veloso/Vara Única RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Alexsandra Maria Linard Paes Landim Ribamar (OAB/PI nº 14.587) PACIENTE: Francisco Carlos da Silva EMENTA HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO.
PRISÃO EM FLAGRANTE.
BUSCA PESSOAL.
ILEGALIDADE/NULIDADE NÃO EVIDENCIADA.
PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
DECISÃO GENÉRICA.
VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CR.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. As circunstâncias que antecederam a abordagem policial evidenciam, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justificaram a busca pessoal, não havendo que se falar em ilegalidade, tampouco em nulidade das provas. 2.
O juiz singular mencionou abstratamente a gravidade da conduta, sem indicar a dinâmica dos fatos, e ressaltou que a prisão é necessária para impedir a prática de novos delitos, sem apontar qualquer outro registro criminal, inclusive, conforme Certidões acostadas aos autos, o paciente é primário e possui bons antecedentes.
Ademais, a hediondez do crime, mencionada na decisão, também não é motivo suficiente para manter alguém preso. A decisão desafiada não atende ao requisito da motivação das decisões judiciais exigido pelo art. 93, IX, da Constituição da República, porquanto não apresenta, a partir da prova até então colhida nos autos, razões fáticas e jurídicas autorizadoras da medida preventiva.
Limita-se a fazer alusão genérica aos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. 3.
Ordem parcialmente concedida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, com fundamento no art. 5º, LXV2, da Constituição da República, conceder parcialmente a ordem de Habeas Corpus em favor de Francisco Carlos da Silva, na forma do voto do(a) Relator(a).” PLENÁRIO VIRTUAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 10 a 17 de março de 2023. -
20/03/2023 16:26
Juntada de Petição de ofício
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20/03/2023 13:37
Concedido em parte o Habeas Corpus a FRANCISCO CARLOS DA SILVA - CPF: *04.***.*37-04 (PACIENTE)
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20/03/2023 12:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2023 09:28
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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10/03/2023 09:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/03/2023 11:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/03/2023 22:39
Conclusos para o Relator
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08/03/2023 12:02
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2023 10:25
Expedição de notificação.
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24/02/2023 10:23
Juntada de informação
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07/02/2023 00:15
Decorrido prazo de ALEXSANDRA MARIA LINARD PAES LANDIM RIBAMAR em 06/02/2023 23:59.
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07/12/2022 14:30
Expedição de intimação.
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07/12/2022 14:23
Expedição de Ofício.
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07/12/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 12:53
Expedição de Alvará de Soltura.
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06/12/2022 12:34
Concedida a Medida Liminar
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30/11/2022 13:46
Conclusos para Conferência Inicial
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30/11/2022 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
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