TJPI - 0761207-15.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 10:33
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 10:33
Baixa Definitiva
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12/07/2023 10:33
Transitado em Julgado em 28/04/2023
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12/07/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 11:18
Juntada de Certidão
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11/04/2023 08:10
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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11/04/2023 00:00
Intimação
CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL 0761207-15.2022.8.18.0000 CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL 0761207-15.2022.8.18.0000 ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público RELATOR: Desembargador Erivan Lopes SUSCITANTE: Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba SUSCITADO: Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE A 4ª E 2ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI.
COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO EM QUE A ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A – AGESPISA SEJA PARTE.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO PRÓPRIO DE ESTADO E DE NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL.
TEMA 253/STF.
PRECEDENTE DO STF NA RCL 47547.
PRERROGATIVA DE FAZENDA PÚBLICA.
SUJEIÇÃO AO REGIME DE PRECATÓRIO.
CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO FAZENDÁRIO (4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA). 1.
Apesar de constituída sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, a Suprema Corte estendeu à AGESPISA prerrogativa de Fazenda Pública, sujeitando-a ao regime de precatórios, o que, por conseguinte, atrai a competência do juízo fazendário para processar e julgar as ações em que ela seja parte, justamente porque o foro privativo insere-se dentre aquelas prerrogativas.
Precedentes deste Tribunal. 2.
Conflito julgado improcedente para declarar competente o juízo fazendário (4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI). ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara De Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, julgar improcedente o conflito para declarar competente a 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI, na forma do voto do(a) Relator(a). PLENÁRIO VIRTUAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 31 de março a 10 de abril de 2023. -
10/04/2023 15:14
Declarado competetente o JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA (SUSCITANTE)
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10/04/2023 12:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/04/2023 12:54
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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21/03/2023 11:34
Expedição de Intimação de processo pautado.
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21/03/2023 11:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/03/2023 15:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/12/2022 12:56
Conclusos para Conferência Inicial
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12/12/2022 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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