TJPI - 0753173-51.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 10:08
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 10:08
Baixa Definitiva
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05/09/2023 10:08
Juntada de Certidão
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05/09/2023 09:58
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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05/09/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 07:51
Conclusos para o Relator
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01/09/2023 07:51
Juntada de Certidão
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10/08/2023 09:18
Juntada de Certidão
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31/07/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 13:45
Conclusos para o Relator
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26/07/2023 13:43
Juntada de Certidão
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13/07/2023 09:40
Juntada de Petição de manifestação
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22/06/2023 00:16
Decorrido prazo de BELEZA.COM COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA E SERVICOS DE CABELEIREIROS S.A. em 21/06/2023 23:59.
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24/05/2023 15:36
Expedição de intimação.
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24/05/2023 15:36
Expedição de intimação.
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23/05/2023 09:33
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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23/05/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0753173-51.2022.8.18.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO 0753173-51.2022.8.18.0000 ÓRGÃO JULGADOR: 6ª Câmara De Direito Público RELATOR: Des Erivan Lopes ORIGEM: 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública AGRAVANTE: Beleza.
Com Comércio de Produtos de Beleza E Serviços de Cabeleireiros S.A.
ADVOGADO: Alessandro Mendes Cardoso (OAB/MG nº 76.714) AGRAVADO: Estado do Piauí EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ICMS.
DIFAL.
DECISÃO QUE INDEFERE SUSPENSÃO DA COBRANÇA.
LEI ESTADUAL QUE AMPARA EXIGÊNCIA DO ICMS DIFAL.
EDIÇÃO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR FEDERAL QUE REGULAMENTOU A COBRANÇA.
EFICÁCIA A PARTIR DA REGULAMENTAÇÃO.
PRECEDENTES DO STF.
INOCORRÊNCIA DE CRIAÇÃO OU MAJORAÇÃO DE TRIBUTO.
RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. IMPROVIMENTO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara De Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votar pelo IMPROVIMENTO do agravo.
Cientifique-se o Juízo de origem, na forma do voto do(a) Relator(a).” PLENÁRIO VIRTUAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 12 a 19 de maio de 2023. -
22/05/2023 14:29
Conhecido o recurso de BELEZA.COM COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA E SERVICOS DE CABELEIREIROS S.A. - CNPJ: 11.***.***/0005-80 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/05/2023 13:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/05/2023 13:08
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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10/05/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 11:28
Expedição de Intimação de processo pautado.
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02/05/2023 11:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/04/2023 16:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/10/2022 08:57
Conclusos para o Relator
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18/10/2022 08:56
Juntada de informação
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02/09/2022 14:55
Juntada de Certidão
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02/09/2022 11:13
Juntada de Certidão
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02/09/2022 11:12
Desentranhado o documento
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02/09/2022 11:12
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 12:50
Conclusos para o Relator
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19/05/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 13:23
Expedição de intimação.
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18/04/2022 14:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2022 16:52
Conclusos para Conferência Inicial
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14/04/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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