TJPI - 0759884-72.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 10:20
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 10:20
Baixa Definitiva
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29/06/2023 10:20
Transitado em Julgado em 28/06/2023
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29/06/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 00:05
Decorrido prazo de LUCIAN ALVES DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
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27/06/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2023 11:25
Expedição de intimação.
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31/05/2023 11:25
Expedição de intimação.
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23/05/2023 15:42
Juntada de Petição de ofício
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23/05/2023 10:03
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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23/05/2023 00:00
Intimação
REVISÃO CRIMINAL Nº 0759884-72.2022.8.18.0000 REVISÃO CRIMINAL Nº 0759884-72.2022.8.18.0000 ÓRGÃO: Câmaras Reunidas Criminais RELATOR: Des.
Erivan Lopes ORIGEM: Itaueira/ Vara Única REQUERENTE: Lucian Alves da Silva ADVOGADO: Luis Filho de Holanda dos Santos (OAB/PI 16.263) REQUERIDO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA REVISÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO NO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. MINORANTE CONFIGURADA.
RECONHECIMENTO SEM NECESSIDADE DE ANULAR A DECISÃO OBJURGADA. REVISÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. A causa de diminuição do tráfico privilegiado está prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06. No caso, constata-se o requerente preenche todos os requisitos legais, vez que não restou evidenciada a existência de sentença condenatória transitada em julgado em desfavor do réu e nem notícia de que este se dedique a atividades criminosas e/ou integre organização criminosa, fazendo-se necessário o reconhecimento da referida minorante. 2.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Justiça pode corrigir erro na dosimetria da pena aplicada em 1º Grau, sem precisar declarar a nulidade da referida sentença 3.
Revisão Criminal julgada parcialmente procedente. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes das Câmaras Reunidas Criminais, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, julgar parcialmente procedente a presente Revisão Criminal apenas para redimensionar a pena do requerente Lucian Alves da Silva para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seus) dias- multa, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana), na forma a ser definida pelo juízo das execuções criminais.
Notifique-se, com urgência, o juízo das execuções para o cumprimento desta decisão, nos termos do voto do Relator”. PLENÁRIO VIRTUAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina, 19 de maio de 2023. -
22/05/2023 14:32
Conhecido o recurso de LUCIAN ALVES DA SILVA - CPF: *61.***.*61-46 (REQUERENTE) e provido em parte
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22/05/2023 13:09
Desentranhado o documento
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22/05/2023 13:09
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2023 13:08
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2023 10:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/05/2023 13:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/05/2023 13:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/04/2023 16:26
Remetidos os Autos (por devolução do Revisor) para Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
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18/04/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 16:25
Conclusos para despacho
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18/04/2023 13:55
Remetidos os Autos (para revisão) para Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
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16/12/2022 13:16
Conclusos para o Relator
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05/12/2022 12:45
Juntada de Petição de manifestação
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03/12/2022 00:17
Decorrido prazo de LUCIAN ALVES DA SILVA em 02/12/2022 23:59.
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14/11/2022 09:40
Expedição de notificação.
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14/11/2022 09:38
Expedição de Ofício.
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14/11/2022 09:37
Expedição de Ofício.
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14/11/2022 09:23
Expedição de intimação.
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11/11/2022 13:50
Concedida a Medida Liminar
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07/11/2022 15:39
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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07/11/2022 13:27
Conclusos para Conferência Inicial
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07/11/2022 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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