TJPI - 0018520-86.2009.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 00:13
Decorrido prazo de HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA em 28/02/2025 23:59.
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26/02/2025 12:36
Decorrido prazo de BANCO FINASA S/A. em 24/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 09:57
Juntada de Certidão
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
23/04/2024 05:08
Decorrido prazo de OLAVO FERREIRA FONTINELE FILHO em 22/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 00:40
Decorrido prazo de OLAVO FERREIRA FONTINELE FILHO em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:40
Decorrido prazo de BANCO FINASA S/A. em 10/05/2023 23:59.
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05/04/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 12:49
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 12:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2022 12:44
Juntada de Certidão
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12/07/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 06:08
Mov. [94] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Sentença em 01: 07/2022.
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01/07/2022 18:12
Mov. [93] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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01/07/2022 00:00
Intimação
DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA Processo nº 0018520-86.2009.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Cível Requerente: OLAVO FERREIRA FONTINELE FILHO Advogado(s): ANDERSON MARQUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6391), LUCAS DE ALENCAR MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5838) Requerido: BANCO FINASA BMC S.A.
Advogado(s): HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA(OAB/BAHIA Nº 21310) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Foi proferida sentença na qual ocorreu o reconhecimento da pretensão revisional formulada pela parte autora e a condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios (fls. 94/96).
Iniciada a fase de cumprimento de sentença (fl. 110), o réu espontaneamente depositou o valor exequendo (fls. 127/130).
A parte ré apresentou manifestação requerendo a intimação da parte autora para pagamento de valores em seu favor em razão do julgamento procedente da pretensão revisional (fls. 112/113) A parte autora, apesar de exaustivamente intimada por este juízo para se manifestar acerca do depósito realizada pela parte ré, quedou-se inerte (id 31238568). É o que basta relatar.
Primeiramente, vê-se que, com o reconhecimento da procedência do pedido revisional formulado pela parte autora, deverá esta última realizar o pagamento da importância devida a título de saldo remanescente para o adimplemento contratual, pedido formulado pela ré às fls. 112/113.
Isso porque, ainda que o pedido tenha sido julgado procedente, não há notícia do pagamento das prestações mensais supervenientes à propositura da demanda.
Assim, não há falar em somente um procedimento de cumprimento de sentença, eis que ambas partes possuem pretensão executória em desfavor uma da outra.
Desse modo, já tendo a parte ré depositado, em juízo, os valores referentes aos honorários de advogado da parte autora, verba insuscetível de compensação (art. 83, §14 do CPC), determino a expedição de alvará para transferência de valores em favor do causídico da parte autora.
Fica intimada a parte autora para indicar a conta na qual a importância deverá ser transferida, em dez dias, sob pena de extinção do cumprimento de sentença quanto à pretensão autoral.
Em seguida, havendo saldo exequendo perseguido pela ré para que a parte autora pague o saldo financeiro devido em razão do contrato de financiamento, pedido formulado à fls. 112/113, intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito de R$ 26.958,68 (vinte e seis mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do §1º do art. 523, do CPC.
Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o §2º do mesmo dispositivo legal.
Observe-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados.
No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado na pessoa de seu advogado, via DJ/PI.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Observe-se que, escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525, do CPC.
Não havendo pagamento, retornem-me conclusos para impulso do feito.
A presente movimentação processual é lançada atendendo ao determinado no Ofício-Circular 275, nos autos do Processo SEI 22.0.000056882-5. -
30/06/2022 14:10
Mov. [92] - [ThemisWeb] Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/06/2022 10:14
Mov. [91] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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12/04/2022 14:55
Mov. [90] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0018520-86.2009.8.18.0140.0001 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
08/04/2021 08:06
Mov. [89] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 14:52
Mov. [88] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
22/03/2021 14:47
Mov. [87] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
18/01/2021 06:00
Mov. [86] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 15: 01/2021.
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15/01/2021 18:10
Mov. [85] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
14/01/2021 13:37
Mov. [84] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2018 10:30
Mov. [83] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
09/04/2018 11:44
Mov. [82] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
14/08/2017 06:01
Mov. [81] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 14: 08/2017.
-
10/08/2017 14:30
Mov. [80] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
10/08/2017 09:51
Mov. [79] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
09/08/2017 13:33
Mov. [78] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
08/08/2017 09:11
Mov. [77] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2017 10:48
Mov. [76] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
12/07/2016 11:15
Mov. [75] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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12/07/2016 11:12
Mov. [74] - [ThemisWeb] Decurso de Prazo - Decorrido prazo de OLAVO FERREIRA FONTINELE FILHO em 30: 10/2015.
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16/10/2015 13:49
Mov. [73] - [ThemisWeb] Publicação - ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2015 - Publicação: terça-feira, 20 de outubro de 2015 - Nº 7.850 (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º)
-
16/10/2015 08:51
Mov. [72] - [ThemisWeb] Procedência - Sentença datada de 18 de Julho de 2010, conforme fls. 94: 96.
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27/03/2015 11:56
Mov. [71] - [ThemisWeb] Recebimento
-
27/03/2015 11:55
Mov. [70] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
27/03/2015 11:51
Mov. [69] - [ThemisWeb] Conclusão
-
05/08/2014 08:42
Mov. [68] - [ThemisWeb] Recebimento
-
04/08/2014 12:47
Mov. [67] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
17/07/2014 11:04
Mov. [66] - [ThemisWeb] Conclusão
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09/04/2014 10:18
Mov. [65] - [ThemisWeb] Mero expediente - Vistos em Correição; Venham os autos conclusos.
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09/04/2014 10:17
Mov. [64] - [ThemisWeb] Conclusão
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05/07/2013 11:58
Mov. [63] - [ThemisWeb] Mero expediente - VISTOS EM CORREIÇÃO:"Baixem-se os autos secretaria, voltando conclusos após a mudança da vara para o Fórum Central de Teresina"
-
01/04/2013 07:53
Mov. [62] - [ThemisWeb] Conclusão
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17/12/2012 09:24
Mov. [61] - [ThemisWeb] Petição
-
09/11/2012 09:47
Mov. [60] - [ThemisWeb] Recebimento - RECEBIDO DA DISTRIBUIÇÃO EM 09: 11/12, PETIÇÃO DO REQUERIDO P/R JUNTAR AOS AUTOS.
-
01/06/2012 11:05
Mov. [59] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
11/04/2012 09:02
Mov. [58] - [ThemisWeb] Publicação - Decorrendo prazo.
-
09/04/2012 10:51
Mov. [57] - [ThemisWeb] Publicação
-
09/04/2012 10:50
Mov. [56] - [ThemisWeb] Mero expediente - Cumpra-se o já determinado às fls. 107.
-
29/02/2012 08:51
Mov. [55] - [ThemisWeb] Documento
-
31/10/2011 09:47
Mov. [54] - [ThemisWeb] Mero expediente - carta de intimação expedida- p: MM Juiz assinar
-
13/10/2011 10:14
Mov. [53] - [ThemisWeb] Ato ordinatório
-
13/10/2011 10:14
Mov. [52] - [ThemisWeb] Recebimento - DETERMINADO INTIMAÇÃO CONFORME ART. 475-J
-
28/09/2011 07:50
Mov. [51] - [ThemisWeb] Mero expediente - processo no gabinete, lista 24, pacote 16
-
15/08/2011 08:37
Mov. [50] - [ThemisWeb] Conclusão
-
15/08/2011 08:37
Mov. [49] - [ThemisWeb] Documento - referente execução de sentença nos próprios autos.
-
01/08/2011 10:24
Mov. [48] - [ThemisWeb] Recebimento - de petição - ag. juntada
-
30/05/2011 12:56
Mov. [47] - [ThemisWeb] Ato ordinatório
-
30/05/2011 12:55
Mov. [46] - [ThemisWeb] Mero expediente - INTIMAÇÃO PESSOAL
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23/05/2011 11:37
Mov. [45] - [ThemisWeb] Mero expediente - processo no gabinete, relação 19, pacote 09
-
15/04/2011 13:15
Mov. [44] - [ThemisWeb] Conclusão
-
15/04/2011 13:14
Mov. [43] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Que foi escoado o prazo trinta dias para apresentação dos cáluclos periciais
-
01/02/2011 09:45
Mov. [42] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
28/01/2011 12:52
Mov. [41] - [ThemisWeb] Publicação
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24/01/2011 10:43
Mov. [40] - [ThemisWeb] Publicação
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24/01/2011 10:41
Mov. [39] - [ThemisWeb] Recebimento - COMO REQUERIDO ÀS FLS. 101, ATENDIDO, ESCOADO DITO PRAZO, VOLTANDO
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17/12/2010 09:28
Mov. [38] - [ThemisWeb] Conclusão
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17/12/2010 09:27
Mov. [37] - [ThemisWeb] Petição - REQUER DILAÇÃO DE PRAZO
-
17/12/2010 07:23
Mov. [36] - [ThemisWeb] Recebimento - sobre os cálculos, manifestação
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14/12/2010 12:31
Mov. [35] - [ThemisWeb] Mero expediente - TEM PETIÇÃO DO REQUERIDO PARA JUNTAR
-
06/12/2010 07:23
Mov. [34] - [ThemisWeb] Conclusão
-
06/12/2010 07:22
Mov. [33] - [ThemisWeb] Recebimento - Autos da contadoria com os cálculos
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14/10/2010 09:06
Mov. [32] - [ThemisWeb] Mero expediente - Em tempo: torno sem feito a movimentação onde se lê: Baixar e arquivar, leia-se: vistas a contadoria judicial
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22/09/2010 07:00
Mov. [31] - [ThemisWeb] Mero expediente - Baixar e arquivar
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22/09/2010 07:00
Mov. [30] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Dando conta que a sentença transitou em julgado
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19/08/2010 10:11
Mov. [29] - [ThemisWeb] Mero expediente - sentença publicada no DJ 6633, de 19: 08/2010
-
17/08/2010 12:50
Mov. [28] - [ThemisWeb] Publicação - enviada p: DJ hoje
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17/08/2010 12:49
Mov. [27] - [ThemisWeb] Recebimento - p: publicar
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24/06/2010 07:42
Mov. [26] - [ThemisWeb] Conclusão
-
24/06/2010 07:42
Mov. [25] - [ThemisWeb] Petição
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23/06/2010 08:49
Mov. [24] - [ThemisWeb] Mero expediente - TEM PETIÇÃO PARA JUNTAR, RECEBIDA HOJE
-
18/06/2010 12:41
Mov. [23] - [ThemisWeb] Documento
-
11/05/2010 08:13
Mov. [22] - [ThemisWeb] Documento - Aguardando manifestação em 10 dias
-
22/04/2010 10:08
Mov. [21] - [ThemisWeb] Conclusão
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22/04/2010 10:08
Mov. [20] - [ThemisWeb] Documento - DO MANDADO
-
15/04/2010 13:46
Mov. [19] - [ThemisWeb] Documento - TEM MANDADO PARA JUNTAR
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09/03/2010 11:50
Mov. [18] - [ThemisWeb] Mero expediente - EXP. INTIMAÇÃO
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01/03/2010 07:19
Mov. [17] - [ThemisWeb] Conclusão
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04/12/2009 07:46
Mov. [16] - [ThemisWeb] Mero expediente - VISTAS AOS ADVOGADOS - AGUARDANDO EM SECRETARIA
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03/12/2009 13:08
Mov. [15] - [ThemisWeb] Mero expediente - EXP. PUBLICAÇÃO DE DESPACHO
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30/11/2009 07:47
Mov. [14] - [ThemisWeb] Conclusão
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30/11/2009 07:47
Mov. [13] - [ThemisWeb] Petição
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25/11/2009 10:27
Mov. [12] - [ThemisWeb] Mero expediente - AO ARQUIVO SEM BAIXA - FALTA DE PAGAMENTO DO PREPARO
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19/11/2009 13:36
Mov. [11] - [ThemisWeb] Conclusão
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08/10/2009 16:52
Mov. [10] - [ThemisWeb] Mero expediente - VISTA A PARTE AUTORA PARA PAGAMENTO DO PREPARO
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15/09/2009 12:55
Mov. [9] - [ThemisWeb] Mero expediente - REMESSA A CONTADORIA
-
14/09/2009 08:10
Mov. [8] - [ThemisWeb] Conclusão
-
14/09/2009 08:10
Mov. [7] - [ThemisWeb] Documento - DA CONTESTAÇÃO
-
19/08/2009 13:15
Mov. [6] - [ThemisWeb] Documento
-
14/07/2009 12:44
Mov. [5] - [ThemisWeb] Mero expediente - CITAR
-
14/07/2009 12:44
Mov. [4] - [ThemisWeb] Recebimento
-
10/07/2009 12:42
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão
-
07/07/2009 12:00
Mov. [2] - [ThemisWeb] Recebimento
-
02/07/2009 12:57
Mov. [1] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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