TJPI - 0753406-14.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2023 08:12
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2023 08:12
Baixa Definitiva
-
10/08/2023 08:11
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
10/08/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 03:24
Decorrido prazo de JOAO MAYK ALVES PITOMBEIRA em 08/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2023 20:16
Expedição de intimação.
-
12/07/2023 20:16
Expedição de intimação.
-
10/07/2023 08:21
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
-
10/07/2023 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0753406-14.2023.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0753406-14.2023.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Água Branca/Vara Única RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Francisco da Silva Filho (OAB/PI nº 5.301) e Luciano Ribeiro da Silva (OAB/PI Nº 12.790) PACIENTE: João Mayk Alves Pitombeira EMENTA HABEAS CORPUS. FURTO MAJORADO E LESÃO CORPORAL MAJORADA. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRIÇÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
REITERAÇÃO CRIMINOSA.
APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
INVIABILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. 1. A prisão preventiva do paciente restou devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, notadamente porque este possui outros registros criminais (nº 0000239-94.2018.8.18.0034 – porte ilegal de arma de fogo; nº 0801065-82.2021.8.18.0034 - ameça; nº 0000860-28.2017.8.18.0034 – lesão corporal de natureza leve), o que demonstra a real possibilidade de reiteração criminosa. 2. Diante da recalcitrância delitiva, inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são insuficientes e ineficazes para acautelar a ordem pública. 3.
Ordem denegada em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior, denegar a ordem de habeas corpus, na forma do voto do Relator.” SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, realizada no dia 05 de julho de 2023. -
07/07/2023 08:42
Denegado o Habeas Corpus a JOAO MAYK ALVES PITOMBEIRA - CPF: *91.***.*41-00 (PACIENTE)
-
05/07/2023 13:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/07/2023 12:53
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
28/06/2023 14:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
28/06/2023 11:08
Deliberado em Sessão - Adiado
-
28/06/2023 09:35
Deliberado em Sessão - Adiado
-
22/06/2023 10:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/06/2023 10:00
Juntada de Petição de certidão
-
21/06/2023 09:58
Deliberado em Sessão - Adiado
-
15/06/2023 14:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
12/06/2023 11:54
Deliberado em Sessão - Retirado
-
12/06/2023 11:48
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2023 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2023 09:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/06/2023 17:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/05/2023 17:30
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
29/05/2023 16:52
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
18/05/2023 10:53
Conclusos para o Relator
-
17/05/2023 12:25
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2023 00:03
Decorrido prazo de JOAO MAYK ALVES PITOMBEIRA em 10/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 12:49
Expedição de notificação.
-
03/05/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 12:38
Juntada de informação
-
24/04/2023 12:05
Juntada de comprovante
-
24/04/2023 11:47
Expedição de intimação.
-
24/04/2023 09:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/04/2023 08:30
Conclusos para Conferência Inicial
-
19/04/2023 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0754503-49.2023.8.18.0000
Antonio Jose dos Santos Junior
Juiz de Direito da 1ª Vara Juri Teresina...
Advogado: Epifanio Lopes Monteiro Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/05/2023 15:17
Processo nº 0754542-46.2023.8.18.0000
Airton dos Santos Araujo Filho
Juizo da Central de Inquerito da Comarca...
Advogado: Pedro Afonso Rodrigues de Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/05/2023 12:13
Processo nº 0000058-62.2015.8.18.0046
Geraci Maria da Conceicao
Maria do Carmo Vieira Fontenele
Advogado: Douglas de Carvalho Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/01/2015 13:43
Processo nº 0753856-54.2023.8.18.0000
Francisco Emanoel Pires Ferreira Lima
Rogerio da Costa Silva
Advogado: Samuel Castelo Branco Santos
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/04/2023 23:48
Processo nº 0027594-62.2012.8.18.0140
Maria Rita Coimbra de Almeida
Afonso de Ligorio de Almeida
Advogado: Armando Cesar de Carvalho Lages
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/11/2022 15:41