TJPI - 0753856-54.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
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18/01/2024 09:00
Baixa Definitiva
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18/01/2024 09:00
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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18/01/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 12:19
Juntada de decisão de corte superior
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11/01/2024 12:05
Processo Reativado
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11/01/2024 12:05
Recebidos os autos
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17/08/2023 08:18
Baixa Definitiva
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17/08/2023 08:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ ou STF
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17/08/2023 08:17
Juntada de Certidão
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08/08/2023 03:49
Decorrido prazo de ROGERIO DA COSTA SILVA em 07/08/2023 23:59.
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14/07/2023 13:48
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2023 09:16
Juntada de Certidão
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14/07/2023 09:16
Juntada de Certidão
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11/07/2023 15:38
Expedição de intimação.
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11/07/2023 15:38
Expedição de intimação.
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10/07/2023 08:23
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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10/07/2023 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0753856-54.2023.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0753856-54.2023.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Floriano/1ª Vara RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Francisco Emanoel Pires Ferreira Lima (OAB/PI Nº 9.126) PACIENTE: Rogério da Costa da Silva EMENTA HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
APREENSÃO DE QUANTIDADE EXPRESSIVA DE COCAÍNA, SUBSTÂNCIA DE EFEITOS MAIS DELETÉRIOS.
APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA, EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. 1.
Não obstante a tese de participação do paciente na condição de mula, a apreensão de quantidade expressiva de cocaína em seu poder -7,5 kg, substância de efeitos mais deletérios, transportada ente Estados, evidencia a gravidade concreta e maior desvalor da conduta, e justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos o art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Diante da gravidade concreta da conduta, insuficiente e inadequada a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão para acautelar a ordem pública, nos termos do art. 282, II, do Código de Processo Penal. 3.
Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.” SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, realizada no dia 05 de julho de 2023. -
07/07/2023 08:43
Denegado o Habeas Corpus a ROGERIO DA COSTA SILVA - CPF: *59.***.*72-86 (PACIENTE)
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05/07/2023 13:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/07/2023 12:53
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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28/06/2023 14:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/06/2023 13:48
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2023 11:08
Deliberado em Sessão - Adiado
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28/06/2023 09:35
Deliberado em Sessão - Adiado
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22/06/2023 10:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/06/2023 10:01
Juntada de Petição de certidão
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21/06/2023 09:58
Deliberado em Sessão - Adiado
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21/06/2023 08:34
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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15/06/2023 14:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/06/2023 11:55
Deliberado em Sessão - Retirado
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12/06/2023 11:49
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2023 22:41
Juntada de Petição de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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05/06/2023 15:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/06/2023 15:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/05/2023 09:08
Conclusos para o Relator
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24/05/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2023 10:14
Expedição de notificação.
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15/05/2023 10:11
Juntada de informação
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04/05/2023 17:23
Expedição de .
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02/05/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 12:19
Conclusos para o Relator
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28/04/2023 07:25
Expedição de intimação.
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28/04/2023 06:11
Não Concedida a Medida Liminar
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27/04/2023 23:48
Remetidos os Autos (#Não preenchido#) para Plantão Judiciário
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27/04/2023 23:48
Conclusos para Conferência Inicial
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27/04/2023 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO DE CORTE SUPERIOR • Arquivo
DECISÃO DE CORTE SUPERIOR • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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