TJPI - 0761732-31.2021.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 11:14
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 11:14
Baixa Definitiva
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20/09/2023 11:13
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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20/09/2023 11:13
Expedição de Acórdão.
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16/09/2023 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 15/09/2023 23:59.
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11/08/2023 03:08
Decorrido prazo de GRI BRAZIL EVENTOS LTDA em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 08:56
Expedição de intimação.
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19/07/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 09:02
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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18/07/2023 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 0761732-31.2021.8.18.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 0761732-31.2021.8.18.0000 ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público RELATOR: Desembargador Erivan Lopes IMPETRANTE: Gri Brazil Eventos LTDA ADVOGADO: Artur Garrastazu Gomes Ferreira (OAB/RS nº 14.877) e Carlos Horácio Bonamigo Filho (OAB/RS 80.742) IMPETRADO: Secretário de Administração e Previdência do Estado do Piauí EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
OMISSÃO DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ EM RESPONDER REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO SOBRE EVENTUAL RECONHECIMENTO DE CRÉDITO EM FAVOR DA IMPETRANTE.
INFORMAÇÕES SOBRE O PAGAMENTO TOTAL DA QUANTIA OBTIDAS NO CURSO DO MANDAMUS.
PRETENSÃO INTEGRALMENTE ATENDIDA.
PERDA DO OBJETO.
SEGURANÇA DENEGADA. 1.
A impetração tem o objetivo compelir a autoridade apontada como coatora (Secretário de Administração e Previdência do Estado do Piauí) a responder requerimento administrativo no qual se questionou sobre o reconhecimento crédito da empresa impetrante junto à Administração Pública, bem como sobre a previsão de pagamento dos valores correspondentes. 2.
Ao juntar notas de empenho e liquidação do valor apontado pela impetrante, o Estado do Piauí reconheceu como devido o crédito total, inclusive com provas do seu pagamento, estando prejudicados os demais questionamentos, pois versam justamente sobre atos destinados à quitação da quantia ou o reconhecimento de valor diverso. 3.
Tendo em vista que a pretensão da impetrante foi integralmente atendida, porquanto as informações solicitadas no requerimento administrativo foram obtidas no curso do mandamus, não mais subsiste o interesse de agir, ou seja, houve a perda de objeto da impetração. 4.
Segurança denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara De Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conformidade com o parecer do Ministério Público, votar pela denegação da segurança em razão do da perda de objeto, na forma do voto do(a) Relator(a).” PLENÁRIO VIRTUAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 07 a 14 de julho de 2023. -
17/07/2023 15:38
Denegada a Segurança a GRI BRAZIL EVENTOS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-40 (IMPETRANTE)
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14/07/2023 12:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/07/2023 12:28
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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27/06/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 11:17
Expedição de Intimação de processo pautado.
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27/06/2023 11:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/06/2023 13:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/03/2023 10:46
Conclusos para o Relator
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10/03/2023 12:44
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2023 11:43
Expedição de intimação.
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21/01/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 10:12
Conclusos para o Relator
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11/10/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 08:57
Conclusos para o Relator
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25/07/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 00:05
Decorrido prazo de GRI BRAZIL EVENTOS LTDA em 21/07/2022 23:59.
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16/07/2022 12:49
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ em 15/07/2022 23:59.
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01/07/2022 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2022 09:39
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2022 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 07:32
Expedição de intimação.
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30/06/2022 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2022 07:32
Expedição de Mandado.
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29/06/2022 20:02
Não Concedida a Medida Liminar
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28/04/2022 12:52
Conclusos para o Relator
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10/03/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 12:07
Conclusos para o Relator
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07/01/2022 10:21
Juntada de outras peças
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15/12/2021 11:44
Conclusos para Conferência Inicial
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15/12/2021 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
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