TJPI - 0754089-51.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose Vidal de Freitas Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
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30/06/2024 10:01
Baixa Definitiva
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30/06/2024 10:00
Transitado em Julgado em 11/04/2023
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30/06/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 13:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/05/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
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20/05/2024 11:25
Juntada de Certidão
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15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de JOAQUIM RODRIGUES DE SOUZA NETO em 14/05/2024 23:59.
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18/04/2024 10:40
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 09:50
Expedição de intimação.
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08/04/2024 13:43
Recurso Especial não admitido
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01/02/2024 13:12
Conclusos para o relator
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01/02/2024 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/02/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Vice Presidência do Tribunal de Justiça
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01/02/2024 11:20
Juntada de Certidão
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30/01/2024 03:04
Decorrido prazo de JOAQUIM RODRIGUES DE SOUZA NETO em 29/01/2024 23:59.
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01/12/2023 15:48
Expedição de intimação.
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01/12/2023 15:46
Juntada de Certidão
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28/11/2023 03:10
Decorrido prazo de JOAQUIM RODRIGUES DE SOUZA NETO em 27/11/2023 23:59.
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16/11/2023 16:43
Juntada de Petição de outras peças
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30/10/2023 15:43
Expedição de intimação.
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30/10/2023 15:43
Expedição de intimação.
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18/10/2023 09:16
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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18/10/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO HABEAS CORPUS Nº 0754089-51.2023.8.18.0000 EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO HABEAS CORPUS Nº 0754089-51.2023.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes EMBARGANTE: Ministério Público do Estado do Piauí EMBARGADO: Joaquim Rodrigues de Souza Neto ADVOGADO: Theylhor Hauston Silveira Lima (OAB/PA n° 30.884) EMENTA EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU QUALQUER OUTRO VÍCIO A SER SANADO.
REEXAME DE MATÉRIA.
INADMISSIBILIDADE.
EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, mas para negar-lhes provimento, mantendo-se o acórdão objurgado em todos os seus termos, na forma do voto do Relator". SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 06 a 16 de outubro de 2023. -
17/10/2023 14:11
Conhecido o recurso de JOAQUIM RODRIGUES DE SOUZA NETO - CPF: *67.***.*28-91 (PACIENTE) e não-provido
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17/10/2023 10:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/10/2023 15:50
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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10/10/2023 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/10/2023 15:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/09/2023 08:58
Conclusos para o Relator
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19/09/2023 08:57
Juntada de Certidão
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14/09/2023 00:54
Decorrido prazo de JOAQUIM RODRIGUES DE SOUZA NETO em 13/09/2023 23:59.
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31/08/2023 08:29
Expedição de intimação.
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30/08/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 11:54
Conclusos para o Relator
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29/08/2023 11:53
Juntada de Certidão
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15/08/2023 03:45
Decorrido prazo de JOAQUIM RODRIGUES DE SOUZA NETO em 14/08/2023 23:59.
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09/08/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2023 11:35
Juntada de informação
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31/07/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 18:09
Conclusos para o Relator
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27/07/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 09:36
Expedição de intimação.
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27/07/2023 09:36
Expedição de intimação.
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27/07/2023 09:28
Expedição de .
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26/07/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 15:02
Expedição de Ofício.
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25/07/2023 14:40
Conclusos para o Relator
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25/07/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 10:35
Expedição de .
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25/07/2023 08:56
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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25/07/2023 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0754089-51.2023.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0754089-51.2023.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes ORIGEM: Teresina/6ª Vara Criminal IMPETRANTE: Theylhor Hauston Silveira Lima (OAB/PA Nº 30884) PACIENTE: Joaquim Rodrigues de Souza Neto EMENTA HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA.
DILIGÊNCIAS DETERMINANDO A REALIZAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL DO PACIENTE.
NÃO CUMPRIMENTO APÓS MAIS DE 07 MESES.
EXCESSO DE PRAZO.
ORDEM CONCEDIDA MEDIANTE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319, I, IV E IX DO CPP. 1.
O paciente foi preso em 24/05/2022, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, e a audiência de instrução foi realizada em 28/10/2022, encontrando-se o feito aguardando o cumprimento das diligências referentes à identificação civil/criminal do paciente, deferidas pelo juiz em 14/12/2022.
Ora, se foi deferido pelo magitsrado singular diligências para identificação civil/criminal do paciente é porque, em tese, há dúvida em relação a ela e quanto à autoria.
Além disso, passados mais de sete meses não há notícia nos autos e nem no sistema pje de 1º grau do cumprimento de tal identificação.
Nesse caso, afigura-se constrangimento ilegal a manutenção da segregação preventiva do paciente. 2.
Considerando que há nos autos notícia de que o acusado fugiu do distrito da culpa e que foi preso em Altamira-PA, a fim de assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do art. 282, I e II, do CPP, necessária a aplicação das medidas cautelares diversas previstas do art. 319, incisos I, IV e IX, do CPP. 3.
Ordem concedida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conceder a ordem de Habeas Corpus em favor de Joaquim Rodrigues de Souza Neto, que deve ser posto em liberdade (alvará de soltura deve ser expedido dentro do BNMP), estabelecendo em seu desfavor as medidas cautelares diversas previstas no art. 319, I (comparecimento mensal em juízo e IV (proibição de ausentar-se da Comarca onde reside) e IX (monitoração eletrônica), do Código de Processo Penal.
Advirto o paciente que o descumprimento de quaisquer das medidas impostas poderá implicar na decretação da sua prisão preventiva, nos termos do art. 282, § 4º, Código de Processo Penal.
Notifique-se a autoridade impetrada para que tom as providências necessária para o cumprimento e fiscalização das medidas impostas, na forma do voto do(a) Relator(a).” PLENÁRIO VIRTUAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 14 a 21 de julho de 2023. -
24/07/2023 04:34
Concedido o Habeas Corpus a JOAQUIM RODRIGUES DE SOUZA NETO - CPF: *67.***.*28-91 (PACIENTE)
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21/07/2023 12:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/07/2023 12:09
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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17/07/2023 17:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/07/2023 16:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/06/2023 19:54
Conclusos para o Relator
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06/06/2023 00:45
Decorrido prazo de JOAQUIM RODRIGUES DE SOUZA NETO em 05/06/2023 23:59.
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30/05/2023 08:29
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2023 13:01
Expedição de notificação.
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16/05/2023 12:59
Juntada de informação
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09/05/2023 08:39
Expedição de intimação.
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05/05/2023 09:02
Expedição de Ofício.
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04/05/2023 15:15
Não Concedida a Medida Liminar
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03/05/2023 15:23
Conclusos para Conferência Inicial
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03/05/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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