TJPI - 0753897-21.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 12:08
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 12:08
Baixa Definitiva
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03/10/2023 12:07
Transitado em Julgado em 30/09/2023
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03/10/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 03:12
Decorrido prazo de RUAN DA SILVA DE LIMA em 25/09/2023 23:59.
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20/09/2023 08:49
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2023 21:33
Expedição de intimação.
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04/09/2023 21:33
Expedição de intimação.
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25/08/2023 08:34
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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25/08/2023 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0753897-21.2023.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0753897-21.2023.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Demerval Lobão/Vara Única RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Paulo Henrique de Sousa Santos (OAB/PI Nº 18791) PACIENTE: Ruan da Silva de Lima EMENTA HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO NO ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. SUPERAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
LIMINAR DENEGADA. 1. O fato de o paciente possuir outros registros criminais evidencia a reiteração delitiva e justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. O paciente se encontra preso desde 19/04/2023, pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado. Conforme consulta ao Sistema Pje de 2º grau, o inquérito foi encerrado, a denúncia oferecida e recebida, o acusado citado, e os autos se encontram aguardando a apresentação da defesa prévia. Sendo assim, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na conclusão do inquérito policial, notadamente porque, a fase inquisitorial foi concluída. 3.
Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, denegar a ordem de Habeas Corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.” PLENÁRIO VIRTUAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 14 a 21 de agosto de 2023. -
24/08/2023 10:56
Denegado o Habeas Corpus a RUAN DA SILVA DE LIMA - CPF: *81.***.*02-20 (PACIENTE)
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21/08/2023 12:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/08/2023 12:50
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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14/08/2023 09:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/08/2023 07:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/06/2023 15:30
Conclusos para o Relator
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21/06/2023 08:56
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2023 21:51
Expedição de notificação.
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07/06/2023 21:48
Juntada de comprovante
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19/05/2023 09:18
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2023 21:34
Juntada de comprovante
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05/05/2023 08:24
Expedição de .
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05/05/2023 08:10
Expedição de intimação.
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04/05/2023 15:15
Não Concedida a Medida Liminar
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03/05/2023 11:53
Conclusos para o Relator
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02/05/2023 08:35
Outras Decisões
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01/05/2023 14:55
Remetidos os Autos (#Não preenchido#) para Plantão Judiciário
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01/05/2023 14:55
Conclusos para Conferência Inicial
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01/05/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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