TJPI - 0756189-76.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 08:21
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 08:21
Baixa Definitiva
-
24/10/2023 08:20
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
24/10/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 13:16
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2023 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
07/09/2023 10:44
Expedição de intimação.
-
07/09/2023 10:44
Expedição de intimação.
-
25/08/2023 09:27
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0756189-76.2023.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0756189-76.2023.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes ORIGEM: Itaueira/Vara Única IMPETRANTE: Silvio César Queiroz Costa (Defensor Público) PACIENTE: Elton Lopes da Silva EMENTA HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.
PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE.
SUBSTITUIÇÃO DA CONSTRIÇÃO PELAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS PREVISTAS NO ART. 319, I, III, IV E V, DO CPP. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA, EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. 1. As circunstâncias legitimadoras da constrição cautelar devem ser contemporâneas ao decreto preventivo, conforme art. 312, §2º do CPP, e, no caso, os fatos ocorreram há quase sete meses da decretação da medida extrema, inexistindo notícias de fatos novos a justificá-la. 2.
Considerando as circunstâncias do crime, qual seja, homicídio tentado, supostamente praticado pelo paciente, mediante golpe de faca contra a vítima, que foi atingida em seu abdômen, necessária a aplicação de medidas cautelares diversas para garantia da ordem pública. Assim, nos termos do art. 282, I e II, do CPP, cabível e proporcional a substituição da prisão preventiva do paciente pelas medidas cautelares diversas previstas no art. 319, I, III, IV e V do CPP. 3.
Ordem concedida, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conceder a ordem de Habeas Corpus em favor de Elton Lopes da Silva para substituir a sua prisão preventiva pelas medidas cautelares diversas da prisão, previstas no 319, I (comparecimento mensal em juízo), III (proibição de se aproximar, a uma distância mínima de 500 metros ou manter contato, por qualquer meio, com a vítima), IV (proibição de ausentar-se da Comarca) e V (recolhimento domiciliar no período noturno - das 19:00 às 6:00 horas e nos dias de folga), do CPP, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.” PLENÁRIO VIRTUAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 14 a 21 de agosto de 2023. -
24/08/2023 10:55
Concedido o Habeas Corpus a ELTON LOPES DA SILVA - CPF: *83.***.*81-40 (PACIENTE)
-
21/08/2023 12:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/08/2023 12:50
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
14/08/2023 09:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/08/2023 14:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/07/2023 10:16
Conclusos para o Relator
-
05/07/2023 12:11
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2023 13:42
Expedição de Alvará.
-
23/06/2023 10:51
Expedição de notificação.
-
23/06/2023 10:24
Juntada de informação
-
23/06/2023 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2023 11:49
Expedição de .
-
20/06/2023 11:44
Expedição de intimação.
-
20/06/2023 11:39
Juntada de comprovante
-
20/06/2023 09:26
Concedida a Medida Liminar
-
15/06/2023 09:49
Conclusos para Conferência Inicial
-
15/06/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029386-12.2016.8.18.0140
Estado do Piaui
Fabrica de Brinquedos Eireli
Advogado: Flavio Coelho de Albuquerque
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/11/2016 13:03
Processo nº 0756076-25.2023.8.18.0000
Jordelson de Sousa Carvalho
1ª Vara da Comarca de Floriano
Advogado: Marcelo Henrique de Oliveira Santos
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/06/2023 13:10
Processo nº 0756302-30.2023.8.18.0000
Kaytson Michael do Nascimento Silva
Juiza da 4ª Vara Criminal de Teresina
Advogado: Simony de Carvalho Goncalves
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/06/2023 11:46
Processo nº 0004417-94.1997.8.18.0140
Estado do Piaui
Papelaria Papyrus LTDA
Advogado: Luis Soares de Amorim
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/10/2002 14:13
Processo nº 0755928-14.2023.8.18.0000
Alexandre do Nascimento Silva
Juizo da 6 Vara Criminal de Teresina-Pi
Advogado: Eduila Mauriz Batista dos Santos
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/06/2023 12:26