TJPI - 0754509-56.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 08:19
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 08:19
Baixa Definitiva
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25/09/2023 08:18
Transitado em Julgado em 23/09/2023
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25/09/2023 08:18
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 03:02
Decorrido prazo de EDUARDO CASSIANO em 22/09/2023 23:59.
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05/09/2023 09:05
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2023 18:55
Expedição de intimação.
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26/08/2023 18:55
Expedição de intimação.
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18/08/2023 09:43
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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18/08/2023 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0754509-56.2023.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0754509-56.2023.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Oeiras/1ª Vara RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Fleyman Flab Florencio Fontes (OAB/PI nº 11.084) PACIENTE: Eduardo Cassiano EMENTA HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
CORREÇÃO DOSIMETRIA.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
VIA INADEQUADA. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO.
VIA IMPRÓPRIA. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
SUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS AUTORIZADORES.
PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODO O CURSO DO PROCESSO.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer parcialmente da impetração e, nesta parte, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator.” SALA DAS SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina, 02 de agosto de 2023. -
11/08/2023 06:42
Denegado o Habeas Corpus a EDUARDO CASSIANO - CPF: *16.***.*30-70 (PACIENTE)
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02/08/2023 13:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2023 13:21
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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01/08/2023 08:18
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/08/2023 07:48
Pedido de inclusão em pauta
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18/06/2023 16:43
Conclusos para o Relator
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15/06/2023 00:17
Decorrido prazo de EDUARDO CASSIANO em 14/06/2023 23:59.
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31/05/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2023 12:13
Expedição de notificação.
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19/05/2023 12:11
Juntada de informação
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16/05/2023 07:39
Expedição de .
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16/05/2023 07:31
Expedição de intimação.
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15/05/2023 12:36
Não Concedida a Medida Liminar
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14/05/2023 18:13
Conclusos para Conferência Inicial
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14/05/2023 18:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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