TJPI - 0857500-15.2022.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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23/06/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/02/2025 20:00
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 20:00
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 20:00
Juntada de Certidão
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23/11/2024 03:17
Decorrido prazo de F CINTRA DE SA LTDA em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 11:05
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/09/2024 20:09
Conclusos para decisão
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12/09/2024 20:09
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 20:09
Juntada de Certidão
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10/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 03:02
Decorrido prazo de F CINTRA DE SA LTDA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/08/2024 23:59.
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27/06/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 12:33
Conclusos para despacho
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21/03/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 12:33
Juntada de Certidão
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09/03/2024 05:05
Decorrido prazo de F CINTRA DE SA LTDA em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 11:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/12/2023 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 06:57
Conclusos para despacho
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03/11/2023 06:57
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 06:56
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 06:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/11/2023 06:55
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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03/11/2023 06:52
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 04:08
Decorrido prazo de F CINTRA DE SA LTDA em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 04:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 03:02
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral - TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO N.º 0857500-15.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.
A.
RÉ: F.
CINTRA DE SÁ LTDA.
SENTENÇA RELATÓRIO
Vistos.
Trata-se de Ação de Cobrança, ajuizada pelo Banco Santander Brasil S.
A., contra F.
Cintra de Sá Ltda., ambas devidamente qualificadas.
Na inicial, a parte autora sustenta que entabulou com a ré, um contrato de crédito na modalidade Giro Solução Parcelado.
Sustenta, todavia, que embora tenha disponibilizado o previsto no contrato, o réu não honrou os seus termos deixando de realizar os pagamentos mensais, o que gerou um débito no patamar de R$ 126.564,37 (cento e vinte e seis mil quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e sete centavos).
Assim, diante da inadimplência do réu, pugnou pela procedência da ação (Id. 35494070).
Comprovantes de citação do réu (Id. 41439092).
Certidão atestando o decurso do prazo para apresentação de contestação (Id. 42940472). É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Incidência induvidosa do art. 355, I e II, do Código de Processo Civil, uma vez que a prova produzida é documental.
DO MÉRITO Diante da revelia da parte ré, deve ser aplicada a regra do art. 344, do CPC ao caso vertente, impondo-se a procedência dos pedidos como medida acertada e justa. “Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.” Ainda que não o fosse, consoante verifica-se por meio do documento anexado pela autora (Id. 35494077), restou comprovada a existência de relação jurídica entre as partes.
Por sua vez, a planilha de cálculo demonstra a inadimplência do réu, e bem assim a evolução do débito (Id. 35494079).
Considerando que o réu não apresentou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, tem-se como verdadeira a afirmação de que esta é credora da quantia de R$ 126.564,37 (cento e vinte e seis mil quinhentos e sessenta e quatro e reais e trinta e sete centavos).
DISPOSITIVO Diante de todo o exposto e de tudo mais que consta dos autos, julgo procedente o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC, e condeno o réu no pagamento da quantia de R$ 126.564,37 (cento e vinte e seis mil quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e sete centavos), com correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros de mora de 1%, a contar da citação.
Condeno ainda o réu, no pagamento das custas judiciais, bem como em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no percentual de 10% sobre o proveito econômico da demanda, haja vista o pouco trabalho despendido no feito.
Em obediência ao disposto no art. 346, do CPC, publique-se esta sentença no Diário da Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA (PI), 4 de agosto de 2023. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina ls -
27/09/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:35
Juntada de Petição de certidão
-
16/09/2023 03:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/09/2023 23:59.
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17/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 10:08
Julgado procedente o pedido
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18/07/2023 04:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:10
Conclusos para despacho
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14/07/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 10:00
Juntada de Certidão
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21/06/2023 01:30
Decorrido prazo de F CINTRA DE SA LTDA em 20/06/2023 23:59.
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27/05/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2023 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2023 08:51
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 16:44
Juntada de Petição de documento comprobatório
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26/04/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/04/2023 23:59.
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31/03/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 07:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/01/2023 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2023 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 22:25
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 11:52
Juntada de Certidão
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16/01/2023 09:31
Conclusos para despacho
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16/01/2023 09:31
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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28/12/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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