TJPI - 0760920-52.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 11:19
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2025 13:46
Baixa Definitiva
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04/02/2025 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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04/02/2025 13:46
Juntada de Certidão
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29/01/2025 18:45
Juntada de Certidão
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29/01/2025 18:45
Expedição de intimação.
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13/12/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:54
Conclusos para o Relator
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21/10/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 18:07
Expedição de intimação.
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16/10/2024 18:06
Juntada de Certidão
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23/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 11:54
Juntada de Petição de manifestação
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31/08/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:44
Recurso Especial não admitido
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27/05/2024 23:21
Conclusos para o relator
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27/05/2024 23:21
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/05/2024 23:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Vice Presidência do Tribunal de Justiça
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27/05/2024 11:29
Juntada de Certidão
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23/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 09:15
Expedição de intimação.
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20/05/2024 09:13
Juntada de Certidão
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17/05/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 09:20
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 09:25
Juntada de Certidão
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25/04/2024 10:38
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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25/04/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0760920-52.2022.8.18.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0760920-52.2022.8.18.0000 ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público RELATOR: Desembargador Erivan Lopes EMBARGANTE: Norsa Refrigerantes S.
A.
ADVOGADO: Ivo de Oliveira Lima (OAB/PE nº 25.263-A) EMBARGADO: Estado do Piauí EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INDICAÇÃO DE SUPOSTO “EQUÍVOCO FÁTICO/MATERIAL”.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.
Aquilo que embargante denomina de “equívoco fático/material” nada mais é que uma tentativa de reexame de matéria já decidida, porquanto todas as suas alegações foram devidamente enfrentadas pelo acórdão embargado. 2.
O embargante, sob o pretexto de corrigir erro material no acórdão (equívoco fático/material), pretende rediscutir matéria já decidida, o que é inviável em sede de embargos de declaração. 3.
Embargos de declaração conhecidos e improvidos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 6ª Câmara De Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votar pelo conhecimento e improvimento dos embargos de declaração, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 12 a 19 de abril de 2024. -
23/04/2024 17:13
Conhecido o recurso de NORSA REFRIGERANTES S.A - CNPJ: 07.***.***/0022-22 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/04/2024 09:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/04/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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03/04/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 10:11
Expedição de Intimação de processo pautado.
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03/04/2024 09:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/03/2024 09:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/12/2023 09:57
Conclusos para o Relator
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13/12/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 08:59
Expedição de intimação.
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22/11/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 07:59
Conclusos para o Relator
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17/10/2023 00:10
Decorrido prazo de NORSA REFRIGERANTES S.A em 16/10/2023 23:59.
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27/09/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 08:26
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 09:58
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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20/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0760920-52.2022.8.18.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0760920-52.2022.8.18.0000 ÓRGÃO JULGADOR: 6ª Câmara de Direito Público RELATOR: Desembargador Erivan Lopes ORIGEM: 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública AGRAVANTE: Norsa Refrigerantes S.
A.
ADVOGADO: Ivo de Oliveira Lima (OAB/PE nº 25.263-A) AGRAVADO: Estado do Piauí EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
OFERECIMENTO DE SEGURO-GARANTIA.
HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 151 DO CTN.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Nos termos dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, “o seguro garantia judicial não se enquadra como uma das hipóteses previstas no artigo 151 do CTN de suspensão da exigibilidade do crédito tributário”. 2. “O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro” (Súmula 112/STJ). 2.
Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 6ª Câmara De Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, julgando-se prejudicado o Agravo Interno nº 0754938-23.2023.8.18.0000, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 11 a 18 de setembro de 2023. -
19/09/2023 14:53
Conhecido o recurso de NORSA REFRIGERANTES S.A - CNPJ: 07.***.***/0022-22 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/09/2023 14:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/09/2023 14:07
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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18/09/2023 11:56
Desentranhado o documento
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18/09/2023 11:56
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 12:11
Expedição de Intimação de processo pautado.
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29/08/2023 11:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/08/2023 20:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/05/2023 10:25
Conclusos para o Relator
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26/05/2023 10:24
Juntada de informação
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23/05/2023 12:23
Juntada de Certidão
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17/04/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 07:21
Conclusos para o Relator
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21/03/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 00:34
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2022 12:27
Conclusos para Conferência Inicial
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02/12/2022 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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