TJPI - 0755424-08.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 10:00
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 10:00
Baixa Definitiva
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04/12/2023 09:59
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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04/12/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 03:39
Decorrido prazo de GLADISTONE JAQUES ARAUJO em 06/11/2023 23:59.
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17/10/2023 10:06
Juntada de Petição de manifestação
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05/10/2023 22:03
Expedição de intimação.
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05/10/2023 22:03
Expedição de intimação.
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29/09/2023 09:19
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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29/09/2023 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0755424-08.2023.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0755424-08.2023.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes ORIGEM: Padre Marcos/Vara Única PACIENTE: Gladstone Jaques Araújo IMPETRANTE: Rodrigo Ramos Rocha Rodrigues (OAB/PI Nº 20888) EMENTA HABEAS CORPUS.
FEMINICÍDIO TENTADO.
REVISÃO DA PRISÃO A CADA 90 DIAS.
ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP.
PRAZO NÃO PEREMPTÓRIO.
CAUTELAR REANALISADA EM TEMPO RAZOÁVEL PELO JUIZ SINGULAR AO PROLATAR A SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
DECISÃO QUE MANTEVE A CONSTRIÇÃO DO PACIENTE POR SUBSISTIREM OS MOTIVOS ENSEJADORES DA MEDIDA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE A ENSEJAR A SOLTURA. 1.
O prazo previsto no art. 316, parágrafo único, do CPP “não é peremptório, de modo que eventual atraso na reavaliação da prisão não implica em automático reconhecimento de ilegalidade a ensejar a soltura”.
Prisão cautelar reanalisada 92 dias após a constrição do paciente, na prolação sentença de pronúncia, o que se verifica a razoabilidade do prazo. 2.
Decisão que negou ao paciente o direito de recorrer em liberdade por subsistirem os motivos ensejadores da medida constritiva, nos termos da orientação do STJ.
Ausência de ilegalidade. 3.
Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 27 de setembro de 2023. -
28/09/2023 08:38
Denegado o Habeas Corpus a GLADISTONE JAQUES ARAUJO - CPF: *61.***.*38-10 (IMPETRANTE)
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27/09/2023 15:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/09/2023 14:24
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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26/09/2023 13:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/09/2023 13:52
Pedido de inclusão em pauta
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29/06/2023 14:15
Conclusos para o Relator
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28/06/2023 00:04
Decorrido prazo de GLADISTONE JAQUES ARAUJO em 27/06/2023 23:59.
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26/06/2023 12:38
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2023 09:28
Expedição de notificação.
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13/06/2023 09:26
Juntada de informação
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01/06/2023 13:00
Expedição de .
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01/06/2023 12:44
Expedição de intimação.
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01/06/2023 08:46
Não Concedida a Medida Liminar
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31/05/2023 11:48
Conclusos para o relator
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31/05/2023 11:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/05/2023 11:48
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES vindo do(a) Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
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31/05/2023 11:34
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/05/2023 13:24
Conclusos para Conferência Inicial
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30/05/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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