TJPI - 0818268-30.2021.8.18.0140
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:01
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital FRANCISCO PAULO RIBEIRO DA SILVA - CPF: *41.***.*52-87 (REU)
-
15/05/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 04:20
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO RIBEIRO DA SILVA em 31/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:18
Publicado Citação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina , s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818268-30.2021.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher, Prisão em flagrante] AUTOR: DELEGACIA DA MULHER SUDESTE REU: FRANCISCO PAULO RIBEIRO DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Juiz de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: FRANCISCO PAULO RIBEIRO DA SILVA, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de agosto de 2023 (11/08/2023).
Eu, EDINILDSON LUCIANO CHAGAS MOURAO, digitei.
Juiz de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina -
02/10/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 10:06
Expedição de Edital.
-
28/06/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2023 05:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 10:31
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 10:29
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
27/03/2023 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2023 03:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 02/03/2023 23:59.
-
26/01/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2022 18:11
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2022 06:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2022 15:28
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 15:28
Recebida a denúncia contra FRANCISCO PAULO RIBEIRO DA SILVA - CPF: *41.***.*52-87 (INVESTIGADO)
-
09/05/2022 19:06
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 08:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/06/2021 08:14
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 08:10
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
07/06/2021 09:58
Juntada de Certidão
-
06/06/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
06/06/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 15:33
Concedida a Liberdade provisória de FRANCISCO PAULO RIBEIRO DA SILVA - CPF: *41.***.*52-87 (FLAGRANTEADO).
-
02/06/2021 14:20
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 09:03
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0760731-74.2022.8.18.0000
Francisco das Chagas Meneses dos Santos
Estado do Piaui
Advogado: Henrique Martins Costa e Silva
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/11/2022 20:01
Processo nº 0014038-51.2014.8.18.0001
F Soares Cavalcante - ME
Tnl Pcs S/A
Advogado: Igor Ribeiro Cavalcante
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/03/2014 12:36
Processo nº 0000208-76.2014.8.18.0111
James Ribeiro da Costa
Banco Pan
Advogado: Luiz Antonio da Silva Bonifacio
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/08/2014 08:57
Processo nº 0804451-35.2017.8.18.0140
Banco Santander (Brasil) S.A.
Germano Augusto Portela Sales
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/05/2017 17:24
Processo nº 0842280-11.2021.8.18.0140
Marcelo &Amp; Joerio Imobiliaria LTDA - ME
David Barbosa Silva
Advogado: Thiago Valeriano Tajra Torres de Oliveir...
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/11/2021 18:13