TJPI - 0001250-33.1999.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 16:04
Baixa Definitiva
-
03/09/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 03:30
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 11:26
Conclusos para o Relator
-
22/04/2024 10:54
Juntada de Petição de carta
-
22/02/2024 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:06
Decorrido prazo de Cordulina de Oliveira Nascimento em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 22:22
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/01/2024 03:14
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PARNAIBA em 26/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 11:38
Expedição de intimação.
-
24/11/2023 11:37
Expedição de intimação.
-
24/11/2023 11:37
Expedição de intimação.
-
24/11/2023 11:37
Expedição de intimação.
-
22/11/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Arquivamento por correção de acervo - PJe 2º grau O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 81/2023 – PJPI/TJPI/SECPRE, que acrescenta o Art. 4-A e seus parágrafos ao Provimento Conjunto nº 68/2022, para orientar os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí sobre o arquivamento, no sistema PJe-2G, dos feitos virtualizados e que não possuem peças processuais, quando verificada a impossibilidade de restauração dos autos ou extinção do processo; CONSIDERANDO a migração do processo de nº 0001250-33.1999.8.18.0000 (PJe) para o sistema PJE de segundo grau por determinação deste Tribunal de Justiça, na forma do Provimento Conjunto Nº 68/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, e a devida certificação nos autos pela Secretaria Judiciária da não localização dos autos físicos nas dependências deste e.
Tribunal, exauridas as providências para reavê-los, inclusive tendo as partes do processo sido intimadas para manifestar interesse no prosseguimento do feito, apresentando pedido de restauração, tendo decorrido o prazo sem manifestações; CONSIDERANDO, também, que a sobredita virtualização foi realizada nos termos do artigo 4º do Provimento Conjunto nº 68/2022, através da utilização dos dados constantes no sistema e-TJPI, porquanto os autos físicos não se encontram localizados nas dependências deste Tribunal de Justiça, exauridas as providências para reavê-los, RESOLVE: Art. 1º AUTORIZAR a realização da movimentação de arquivamento definitivo, no PJe-2G, do processo de nº 0001250-33.1999.8.18.0000 (PJe), com fundamento no artigo 4º-A e parágrafos, do Provimento Conjunto nº 68/2022, em razão da impossibilidade de instauração do incidente de Restauração de Autos (Art. 712 ao Art. 718, do CPC ou Art. 541 ao Art. 548, do CPP) ou de Extinção do Processo (Art. 485, do CPC). §1º O arquivamento será realizado pelas Coordenadorias Judiciárias logo após escoado o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação da presente portaria pelas partes, Ministério Público ou terceiro interessado, dando-se a(s) intimação(ões) via sistema ou, quando esta não for possível, em razão da inexistência de advogado cadastrado no PJe, por diário de justiça, correios ou oficial de justiça. §2º A sua realização não impedirá eventual pedido de desarquivamento, suficientemente fundamentado pelas partes, Ministério Público ou terceiro interessado, a ser apreciado por este relator.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO DESEMBARGADOR ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. -
19/09/2023 14:29
Conclusos para o Relator
-
19/09/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 16:13
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/07/2023 10:03
Conclusos para o Relator
-
03/07/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/06/2023 23:59.
-
04/06/2023 00:05
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PARNAIBA em 02/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 01:50
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/05/2023 10:32
Expedição de intimação.
-
02/05/2023 10:32
Expedição de intimação.
-
02/05/2023 10:28
Expedição de intimação.
-
02/05/2023 10:27
Expedição de intimação.
-
02/05/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 14:15
Conclusos para o Relator
-
08/02/2023 00:05
Decorrido prazo de Cordulina de Oliveira Nascimento em 07/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 01:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/11/2022 10:08
Desentranhado o documento
-
10/11/2022 10:08
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2022 10:06
Expedição de intimação.
-
10/11/2022 10:05
Expedição de intimação.
-
10/11/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 12:45
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PARNAIBA em 18/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 11:29
Expedição de intimação.
-
22/09/2022 11:27
Expedição de intimação.
-
22/09/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 08:37
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 09:28
Mov. [10] - [eTJPI] Publicação
-
22/06/2022 09:28
Mov. [9] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - AVISO DE INTIMAÇÃO disponibilizado(a) no Diário nº 9.388, página Nº 83, de 21: 06/2022, com a publicação no dia 22/06/2022, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
-
21/06/2022 09:41
Mov. [8] - [eTJPI] Expedição de documento
-
20/06/2022 17:04
Mov. [7] - [eTJPI] Redistribuição - REDISTRIBUIÇÃO REALIZADA COM FULCRO EM DETERMINAÇÃO CONSTANTE NO PROCESSO SEI Nº 22.0.000061537-8
-
02/07/1999 00:00
Mov. [6] - [eTJPI] Remessa - Brasilia.
-
01/07/1999 00:00
Mov. [5] - [eTJPI] Recebimento
-
28/06/1999 00:00
Mov. [4] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
-
28/06/1999 00:00
Mov. [3] - [eTJPI] Remessa
-
25/06/1999 00:00
Mov. [2] - [eTJPI] Distribuição
-
25/06/1999 00:00
Mov. [1] - [eTJPI] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/1999
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001040-16.1998.8.18.0000
Juiz de Direito da Comarca de Sao Goncal...
Gregoria Maria de Araujo
Advogado: Washington Aluisio Gomes de Oliveira
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/08/1998 00:00
Processo nº 0000398-09.1999.8.18.0000
Estado do Piaui
Maria Nilza de Sousa
Advogado: Waldemar Clementino da Silva
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/03/1999 00:00
Processo nº 0760126-31.2022.8.18.0000
Izabel Maria de Oliveira Andrade
Estado do Piaui
Advogado: Iristelma Maria Linard Paes Landim
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/11/2022 12:04
Processo nº 0000595-27.2000.8.18.0000
A Uniao - Fazenda Nacional
Transpiaui Veiculos e Motores LTDA - ME
Advogado: Miguel Arcanjo Silva Costa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/03/2000 00:00
Processo nº 0752106-17.2023.8.18.0000
Valerio Roberto Faheina Junior
Municipio de Bertolinia
Advogado: Francisco Machado de Araujo da Fe de Jes...
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/03/2023 09:23