TJPI - 0760390-48.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 09:57
Baixa Definitiva
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19/02/2024 09:57
Juntada de Certidão
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19/02/2024 09:49
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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19/02/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 11:27
Conclusos para o Relator
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07/02/2024 07:39
Juntada de Certidão
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19/12/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 03:37
Decorrido prazo de PALLADIUM VEICULOS LTDA em 29/11/2023 23:59.
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24/10/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 09:18
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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24/10/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0760390-48.2022.8.18.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0760390-48.2022.8.18.0000 ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público RELATOR: Desembargador Erivan Lopes ORIGEM: 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina AGRAVANTE: Palladium Veículos Ltda.
ADVOGADO: Antônio Cláudio Portella Serra e Silva (OAB/PI Nº 3.683) AGRAVADO: Município de Teresina EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO REFERENTE À ISS SOBRE SERVIÇOS DE CORRETAGEM E INTERMEDIAÇÃO.
TOMADOR DO SERVIÇO NÃO INCLUÍDO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO PRESTADOR DO SERVIÇO.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1. “O regime de retenção adotada pelo Município de Teresina não exclui, a responsabilidade do prestador do serviço, porém esta deve se efetivar de forma subsidiária, e não solidária”.
Precedente do TJPI. 2. “É nulo de pleno direito o auto de infração direcionado única e exclusivamente em relação ao prestador do serviço quanto ao recolhimento inferior de ISS, uma vez que a responsabilidade tributária nesse caso é subsidiária, e não solidária”.
Precedente do TJDFT. 3.
Tendo em vista que os autos de infração foram lavrados apenas em face do prestador do serviço, mostra-se prudente a suspensão da exigibilidade do crédito tributário até o julgamento da ação anulatória. 4.
Agravo conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 6ª Câmara De Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento do recurso para determinar a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários de ISS constituídos por meio dos autos de infração 2014/000599 e 2014/000600 até o julgamento da ação anulatória de origem, julgando-se prejudicado o Agravo Interno nº 0754581-43.2023.8.18.0000, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 06 a 16 de outubro de 2023. -
23/10/2023 14:10
Conhecido o recurso de PALLADIUM VEICULOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-53 (AGRAVANTE) e provido
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17/10/2023 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/10/2023 15:28
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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10/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 08:44
Expedição de Intimação de processo pautado.
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26/09/2023 11:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/09/2023 14:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/05/2023 13:52
Conclusos para o Relator
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16/05/2023 13:52
Juntada de informação
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15/05/2023 12:40
Juntada de Certidão
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17/04/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2023 10:45
Conclusos para o Relator
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17/03/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 00:06
Decorrido prazo de PALLADIUM VEICULOS LTDA em 15/02/2023 23:59.
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24/01/2023 11:00
Juntada de Certidão
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24/01/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 16:54
Concedida a Antecipação de tutela
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19/01/2023 13:21
Conclusos para o Relator
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16/01/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 09:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2022 16:42
Conclusos para Conferência Inicial
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18/11/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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