TJPI - 0752491-62.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 13:28
Baixa Definitiva
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25/01/2024 13:27
Juntada de Certidão
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25/01/2024 13:22
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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25/01/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 18:42
Juntada de Petição de manifestação
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24/11/2023 03:25
Decorrido prazo de FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A em 23/11/2023 23:59.
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24/10/2023 13:24
Expedição de intimação.
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24/10/2023 13:24
Expedição de intimação.
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24/10/2023 13:24
Expedição de intimação.
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24/10/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 09:31
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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24/10/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0752491-62.2023.8.18.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0752491-62.2023.8.18.0000 ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público RELATOR: Desembargador Erivan Lopes ORIGEM: 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina AGRAVANTE: FTL – Ferrovia Transnordestina Logística S.A ADVOGADO: Márcio Rafael Gazzineo (OAB/CE nº 23.495) AGRAVADO: Estado do Piauí EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DEFERIMENTO PARCIAL DE PEDIDO LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE BENS DO ATIVO FINANCEIRO ENTRE AS FILIAIS DA IMPETRANTE/AGRAVANTE COM FUNDAMENTO NAS MESMAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA.
NÃO SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELA APRESENTAÇÃO DE SEGURO-GARANTIA. 1. “Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte” (Tema 259/STJ). 2.
A exigibilidade do crédito foi suspensa pelo magistrado, decorrendo daí a impossibilidade das mesmas certidões de dívida ativa provocarem restrição à transferência de bens entre as filiais da agravante/impetrante, ainda mais quando esta operação não constitui sequer fato gerador de tributo. 3. “O seguro-garantia e a carta-fiança são instrumentos idôneos à garantia do adimplemento da obrigação e, por isso, aptos a produzir o efeito de suspensão do processo executivo fiscal, mas não o de suspender a exigibilidade do crédito tributário cobrado”.
Precedente do STJ. 4.
Agravo conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 6ª Câmara De Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votar pelo conhecimento e parcial provimento do recurso para determinar às autoridades coatoras que se abstenham de restringir a transferência de bens do ativo imobilizado da empresa entre suas filiais devido às CDA’s nº 226162110016969, 226162110016977 e 226162110016985, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 06 a 16 de outubro de 2023. -
23/10/2023 14:10
Conhecido o recurso de FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A - CNPJ: 17.***.***/0001-31 (AGRAVANTE) e provido em parte
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17/10/2023 15:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/10/2023 15:29
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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04/10/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 08:44
Expedição de Intimação de processo pautado.
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26/09/2023 11:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/09/2023 18:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/05/2023 14:59
Conclusos para o Relator
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03/05/2023 00:16
Decorrido prazo de FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A em 02/05/2023 23:59.
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17/04/2023 10:00
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2023 11:38
Expedição de intimação.
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05/04/2023 11:38
Expedição de intimação.
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05/04/2023 11:30
Juntada de Certidão
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03/04/2023 17:50
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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27/03/2023 15:06
Conclusos para Conferência Inicial
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27/03/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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