TJPI - 0750557-69.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 14:38
Baixa Definitiva
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08/08/2024 14:38
Juntada de Certidão
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08/08/2024 14:31
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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08/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2024 12:53
Expedição de intimação.
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10/06/2024 12:53
Expedição de intimação.
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22/05/2024 11:08
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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22/05/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0750557-69.2023.8.18.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0750557-69.2023.8.18.0000 ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público RELATOR: Desembargador Erivan Lopes EMBARGANTE/AGRAVANTE: Estado do Piauí EMBARGADO/AGRAVADO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ACÓRDÃO QUE DESPROVEU AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CONCRETA DE VÍCIOS.
REITERAÇÃO LITERAL DAS RAZÕES DO AGRAVO.
RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO.
REJEIÇÃO E IMPOSIÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 6ª Câmara De Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votar pela rejeição dos embargos de declaração opostos pelo ESTADO DO PIAUÍ, condenando-a ao pagamento, em favor da parte adversa, de multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa (pertinente ao processo principal), nos termos do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 10 a 17 de maio de 2024. -
20/05/2024 16:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/05/2024 12:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/05/2024 12:00
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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06/05/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:13
Expedição de Intimação de processo pautado.
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30/04/2024 18:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/04/2024 08:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/01/2024 12:02
Conclusos para o Relator
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17/01/2024 10:45
Juntada de Petição de outras peças
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12/12/2023 14:47
Expedição de intimação.
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07/12/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 13:58
Conclusos para o Relator
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20/11/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 08:33
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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23/10/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO No 0750557-69.2023.8.18.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO No 0750557-69.2023.8.18.0000 ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público RELATOR: Desembargador Erivan Lopes AGRAVANTE: Estado do Piauí AGRAVADO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA.
DEFERIMENTO DE LIMINAR.
SERVIÇO ESSENCIAL.
GRAVES FALHAS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
PRIVAÇÃO DO CONSUMO DE ÁGUA NOS LIMITES DO MUNICÍPIO.
VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
EXECUÇÃO DE OBRA, SOB PENA DE BLOQUEIO DE VALORES.
RAZOABILIDADE.
DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 6ª Câmara De Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votar pelo DESPROVIMENTO do agravo, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 06 a 16 de outubro de 2023. -
18/10/2023 15:05
Conhecido o recurso de ESTADO DO PIAUI - CNPJ: 06.***.***/0001-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/10/2023 15:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/10/2023 15:27
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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11/10/2023 09:20
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 08:43
Expedição de Intimação de processo pautado.
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26/09/2023 11:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/09/2023 14:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/04/2023 09:24
Conclusos para o Relator
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16/03/2023 11:53
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2023 14:07
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 15:11
Juntada de Certidão
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14/02/2023 06:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/02/2023 13:09
Conclusos para o relator
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09/02/2023 13:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/02/2023 13:09
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES vindo do(a) Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
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08/02/2023 15:52
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/01/2023 17:14
Conclusos para Conferência Inicial
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30/01/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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