TJPI - 0857651-78.2022.8.18.0140
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 11:03
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 10:32
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital FRANCISCO PAULO VIEIRA DIAS - CPF: *74.***.*10-12 (REU)
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28/02/2024 10:37
Conclusos para decisão
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28/02/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 03:13
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO VIEIRA DIAS em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:21
Publicado Citação em 06/11/2023.
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04/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
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03/11/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina , s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0857651-78.2022.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Injúria, Ameaça, Contra a Mulher] AUTOR: DELEGACIA DA MULHER NORTE REU: FRANCISCO PAULO VIEIRA DIAS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: FRANCISCO PAULO VIEIRA DIAS, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 2 de outubro de 2023 (02/10/2023).
Eu, MARINALVA DE SANTANA RIBEIRO, digitei.
JOÃO DE CASTRO SILVA Juiz de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina -
02/11/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 13:33
Expedição de Edital.
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19/06/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 14:39
Conclusos para despacho
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25/04/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 13:29
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2023 09:28
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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20/03/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 23:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2023 23:36
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2023 05:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2023 14:36
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 14:35
Recebida a denúncia contra FRANCISCO PAULO VIEIRA DIAS - CPF: *74.***.*10-12 (INVESTIGADO)
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04/02/2023 21:24
Conclusos para decisão
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24/01/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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30/12/2022 23:00
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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