TJPI - 0800647-40.2023.8.18.0046
1ª instância - Vara Unica de Cocal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:40
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2025 01:40
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800647-40.2023.8.18.0046 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Aposentadoria por Invalidez Acidentária] REQUERENTE: MARIA CONSOLACAO RAMOSREQUERIDO: INSS DESPACHO Apresentado os cálculos pela Contadoria Judicial em id. 77582546, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias.
COCAL-PI, 18 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal -
18/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 08:46
Conclusos para despacho
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17/06/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 08:46
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2025 13:18
Expedição de Informações.
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13/06/2025 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria do Tribunal
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11/06/2025 13:37
Expedição de Informações.
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30/04/2025 15:49
Recebidos os autos
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30/04/2025 15:43
Expedição de Informações.
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21/01/2025 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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04/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 18:55
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2024 09:22
Conclusos para despacho
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18/03/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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17/03/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 20:55
Juntada de Petição de manifestação
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03/03/2024 03:10
Decorrido prazo de INSS em 26/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:20
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 29/01/2024 23:59.
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06/12/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 03:06
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Avenida João Justino de Brito, 134, Centro, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800647-40.2023.8.18.0046 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Invalidez Acidentária] EXEQUENTE: MARIA CONSOLACAO RAMOS Nome: MARIA CONSOLACAO RAMOS Endereço: AV.
JOÃO CLEMENTINO, S/N, CENTRO, COCAL DOS ALVES - PI - CEP: 64238-000 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: PRÉDIO DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO 1° E 2°ANDARES, RUA ANGÉLICA, BAIRRO DE FATIMA, TERESINA - PI - CEP: 64049-532 MANDADO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal da Comarca de COCAL, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa proposta em face da fazenda pública, com fundamento em título executivo judicial constante nestes autos.
O processo segue o rito da Lei nº 12.153/2009 (Juizados Especiais da Fazenda Pública).
E o requerimento está regular e veio acompanhado dos documentos obrigatórios.
Nos termos do art. 535 do CPC, intime-se o réu/executado na pessoa de seu representante legal, nos moldes do art. 75, inciso II, do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo in albis sem impugnação, certifique-se e, nos termos do art. 13, inciso I, da Lei nº 12.153/09, expeça-se ofício requisitório à Procuradoria-Geral do Estado para que proceda ao pagamento da obrigação de pequeno valor, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro (art. 13, § 1º).
Publique-se.
Intime-se.
DESPACHO-MANDADO DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://tjpi.pje.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição Inicial 23051812563022400000038609160 processo Themis parte 1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23051812563032400000038609174 processo Themis parte 2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23051812563088700000038609181 processo Themis parte 3 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23051812563123500000038609736 MARIA DA CONSOLAÇÃO- planilha de cálculos Documentos 23051812563165800000038609753 SUBSTABELECIMENTO - PJ SUBSTAR MARIA DA CONSOLAÇÃO RAMOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23051812563176700000038609754 CARTA DE CONCESSÃO Documentos 23051813161636600000038611562 COCAL-PI, 30 de novembro de 2023.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal -
01/12/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 13:16
Juntada de Petição de documentos
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18/05/2023 12:58
Conclusos para despacho
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18/05/2023 12:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Petição Inicial • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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