TJPI - 0752923-81.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 11:14
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com o 698
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11/03/2025 11:30
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/03/2025 11:30
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/03/2025 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Vice Presidência do Tribunal de Justiça
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11/03/2025 11:07
Juntada de Certidão
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06/03/2025 16:43
Juntada de Petição de outras peças
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09/12/2024 11:13
Expedição de intimação.
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09/12/2024 11:12
Juntada de Certidão
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09/12/2024 11:08
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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25/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 15:26
Juntada de Petição de outras peças
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30/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:06
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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26/09/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0752923-81.2023.8.18.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0752923-81.2023.8.18.0000 ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público RELATOR: Desembargador Erivan Lopes ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Altos/PI EMBARGANTE: Ministério Público do Estado do Piauí EMBARGADO: Município de Altos EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NULIDADE DA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE DETERMINOU AO MUNICÍPIO DE ALTOS/PI A APRESENTAÇÃO DE CRONOGRAMA PARA ADEQUAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM ESTABELECIMENTO DE SAÚDE.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DAS IRREGULARIDADES.
DECISÃO INCERTA.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À IMPORTÂNCIA DA APRESENTAÇÃO DO CRONOGRAMA.
QUESTÃO IRRELEVANTE AO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.
Não há omissão quanto à relevância da apresentação de cronograma de adequação das irregularidades apontadas no relatório de autoria elaborado pelo DENASUS, pois o acórdão anulou a decisão agravada em razão de seu grau de abstração e imprecisão, ressaltando que “toda decisão judicial deve ser certa, ou seja, não pode deixar dúvidas quanto ao decidido”. 2.
A importância do cronograma pleiteado na ação civil pública (ação de origem) é irrelevante para o julgamento do agravo, inexistindo omissão quanto à apreciação dessa questão, já que o reconhecimento da nulidade da decisão agravada prejudica a análise das demais alegações. 3. “O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão”.
Precedente do STJ. 4.
Embargos de declaração conhecidos e improvidos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, na forma do voto do relator, votar pelo conhecimento e improvimento dos embargos de declaração". SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 06 a 13 de setembro de 2024. -
24/09/2024 05:06
Conhecido o recurso de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI - CNPJ: 05.***.***/0001-89 (EMBARGANTE) e não-provido
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16/09/2024 10:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/09/2024 10:14
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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30/08/2024 13:00
Juntada de Certidão
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30/08/2024 11:26
Deliberado em Sessão - Adiado
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18/08/2024 03:04
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 15/08/2024.
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18/08/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2024
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18/08/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2024
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18/08/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2024
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14/08/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 11:18
Expedição de Intimação de processo pautado.
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14/08/2024 11:18
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0752923-81.2023.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI EMBARGADO: MUNICIPIO DE ALTOS RELATOR(A): Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 23/08/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 6ª C.
D.
Público - 23/08/2024 a 30/08/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 13 de agosto de 2024. -
13/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 17:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2024 11:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/08/2024 11:46
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/08/2024 10:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/06/2024 11:10
Conclusos para o Relator
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20/06/2024 17:38
Juntada de Petição de outras peças
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27/05/2024 12:09
Expedição de intimação.
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11/03/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 11:49
Conclusos para o Relator
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26/02/2024 18:40
Juntada de Petição de outras peças
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25/01/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:53
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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27/11/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752923-81.2023.8.18.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752923-81.2023.8.18.0000 ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público RELATOR: Desembargador Erivan Lopes ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Altos/PI AGRAVANTE: Município de Altos AGRAVADO: Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
DECISÃO DETERMINANDO AO MUNICÍPIO DE ALTOS/PI A APRESENTAÇÃO DE CRONOGRAMA PARA ADEQUAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM ESTABELECIMENTO DE SAÚDE.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DAS IRREGULARIDADES QUE DEVEM SER SANADAS PELO ENTE POLÍTICO.
DECISÃO INCERTA.
NULIDADE DA DECISÃO. 1.
A decisão agravada descreve situações supostamente irregulares (v. g. contrato de manutenção de equipamentos vencido, ausência de informações sobre o cadastro de médicos no CNES) mas não aponta a ilegalidade em si, tampouco define providências a serem realizadas (de acordo com o cronograma que deverá ser apresentado).
Evidencia-se um grau de abstração e imprecisão na decisão agravada que enseja sua nulidade. 3. “Toda decisão judicial deve ser certa, ou seja, não pode deixar dúvidas quanto ao decidido”.
Precedente. 2.
Recurso conhecido e provido para anular a decisão agravada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 6ª Câmara De Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento do recurso para anular a decisão agravada, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 06 a 13 de novembro de 2023. -
24/11/2023 11:37
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE ALTOS - CNPJ: 06.***.***/0001-11 (AGRAVANTE) e provido
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16/11/2023 12:27
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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25/10/2023 11:19
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 08:29
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/10/2023 13:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/10/2023 08:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/08/2023 12:39
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2023 12:30
Conclusos para o Relator
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20/07/2023 03:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 19/07/2023 23:59.
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19/07/2023 18:12
Juntada de Petição de outras peças
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24/05/2023 11:41
Expedição de intimação.
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24/05/2023 11:41
Expedição de intimação.
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24/05/2023 11:38
Juntada de Certidão
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13/04/2023 16:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/04/2023 16:56
Concedida a Antecipação de tutela
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07/04/2023 12:08
Conclusos para Conferência Inicial
-
07/04/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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